246/02 : Mouvement ivoirien des droits humains (MIDH) /
Cote d'Ivoire
Resumo dos Fatos
1. Em 8th de Fevereiro de 2002, o Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e
dos Povos (a Comissão Africana) recebeu de Ibrahim Doumbia, Primeiro Vice-Presidente do
Movimento Ivoirien des Droits Humains (MIDH)1 , uma comunicação apresentada nos termos do
artigo 55 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana).
2. A comunicação foi apresentada contra a República da Cote d'lvoire (Estado parte2 a Carta
Africana, aqui referida como Cote d'lvoire) na qual a MIDH alega que a Constituição da Cote
d'lvoire, adoptada por uma minoria de cidadãos durante o Referendo Constitucional de 23rd
de Julho de 2000, continha disposições discriminatórias para alguns cidadãos de Cole
d'lvoire, proibindo-os de desempenhar funções políticas.
3. A comunicação alega ainda que as disposições que concedem imunidades a algumas pessoas,
nomeadamente aos membros do Comité Nacional de Segurança Pública (CNSP) o órgão executivo
militar que governou o país durante o período de transição militar (de 24th de Dezembro de 1999 a
24th de Outubro de 2000), bem como os autores do golpe de Estado de 24th de Dezembro de 1999,
foram discriminatórios.
Queixa
4. A queixa alega que os acontecimentos acima referidos constituem uma violação dos artigos 2º,
3º e 13º da Carta Africana e solicita à Comissão Africana que recomende à Costa do Marfim que
rever os artigos 35 , 65 e 132 da Constituição adoptada em 23rd de Julho de 2000.
Procedimento
5. Durante as 31 Sessões Ordinárias realizadas em Pretória, África do Sul, de 2nd a 16th de Maio
de 2002, a Comissão Africana analisou esta comunicação e decidiu apreender a referida Comissão.
6. Através da Nota Verbal ACHPR/COMM 246/2000 de 11th de Junho de 2002, o Secretariado da
Comissão informou o Estado Responsável (Cote d'lvoire) desta decisão e solicitou-lhe que apresentasse
no prazo de dois meses os seus argumentos sobre a admissibilidade da comunicação.
7. Através da sua carta ACHPR/OBS/266 de 11th de Junho de 2002, o Secretariado da
Comissão Africana informou o queixoso (MIDH) desta decisão e solicitou-lhe que apresentasse no
prazo de dois meses os seus argumentos sobre a admissibilidade do caso.
8. Através da Nota Verbal n.º 563/MEMREIE/AF/AJC/BAB/VG de 16th de Outubro de 2002, o
Ministro do Estado, Ministério das Relações Exteriores e da Costa do Marfim a viver no estrangeiro
solicitou à Comissão Africana um tempo suplementar para apresentar os seus argumentos e
observações sobre a comunicação.
9. Este pedido do Estado requerido que a Comissão Africana recebeu durante o
32nd Sessão Ordinária realizada de 17 a 23 de Outubro em Banjul, na Gâmbia, levou a Comissão
a adiar a sua decisão sobre a admissibilidade da comunicação para a Sessão Ordinária 33rcl.
10. Na Nota Verbal ACHPR/COMM 246/2002 de 28th de Outubro de 2002, o Secretariado da
Comissão informou o Estado requerido que foi concedido um período adicional de três (3} meses
e que os seus argumentos e observações sobre a comunicação eram esperados até ao final de
Janeiro de 2003.
11. A mesma informação foi comunicada ao queixoso pela carta ACHPR/COMM 246/102 de
28th de Outubro de 2002.
12. Não tendo recebido resposta do Estado requerido até finais de Janeiro de 2003, o
Secretariado da Comissão enviou uma carta de insistência através da Nota Verbal ACHPR/246/02
de 10th de Fevereiro de 2003, chamando a atenção da Cote d'lvoire para o facto de que os
argumentos e observações sobre a comunicação