246/02 : Mouvement ivoirien des droits humains (MIDH) / Cote d'Ivoire Resumo dos Fatos 1. Em 8th de Fevereiro de 2002, o Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana) recebeu de Ibrahim Doumbia, Primeiro Vice-Presidente do Movimento Ivoirien des Droits Humains (MIDH)1 , uma comunicação apresentada nos termos do artigo 55 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana). 2. A comunicação foi apresentada contra a República da Cote d'lvoire (Estado parte2 a Carta Africana, aqui referida como Cote d'lvoire) na qual a MIDH alega que a Constituição da Cote d'lvoire, adoptada por uma minoria de cidadãos durante o Referendo Constitucional de 23rd de Julho de 2000, continha disposições discriminatórias para alguns cidadãos de Cole d'lvoire, proibindo-os de desempenhar funções políticas. 3. A comunicação alega ainda que as disposições que concedem imunidades a algumas pessoas, nomeadamente aos membros do Comité Nacional de Segurança Pública (CNSP) o órgão executivo militar que governou o país durante o período de transição militar (de 24th de Dezembro de 1999 a 24th de Outubro de 2000), bem como os autores do golpe de Estado de 24th de Dezembro de 1999, foram discriminatórios. Queixa 4. A queixa alega que os acontecimentos acima referidos constituem uma violação dos artigos 2º, 3º e 13º da Carta Africana e solicita à Comissão Africana que recomende à Costa do Marfim que rever os artigos 35 , 65 e 132 da Constituição adoptada em 23rd de Julho de 2000. Procedimento 5. Durante as 31 Sessões Ordinárias realizadas em Pretória, África do Sul, de 2nd a 16th de Maio de 2002, a Comissão Africana analisou esta comunicação e decidiu apreender a referida Comissão. 6. Através da Nota Verbal ACHPR/COMM 246/2000 de 11th de Junho de 2002, o Secretariado da Comissão informou o Estado Responsável (Cote d'lvoire) desta decisão e solicitou-lhe que apresentasse no prazo de dois meses os seus argumentos sobre a admissibilidade da comunicação. 7. Através da sua carta ACHPR/OBS/266 de 11th de Junho de 2002, o Secretariado da Comissão Africana informou o queixoso (MIDH) desta decisão e solicitou-lhe que apresentasse no prazo de dois meses os seus argumentos sobre a admissibilidade do caso. 8. Através da Nota Verbal n.º 563/MEMREIE/AF/AJC/BAB/VG de 16th de Outubro de 2002, o Ministro do Estado, Ministério das Relações Exteriores e da Costa do Marfim a viver no estrangeiro solicitou à Comissão Africana um tempo suplementar para apresentar os seus argumentos e observações sobre a comunicação. 9. Este pedido do Estado requerido que a Comissão Africana recebeu durante o 32nd Sessão Ordinária realizada de 17 a 23 de Outubro em Banjul, na Gâmbia, levou a Comissão a adiar a sua decisão sobre a admissibilidade da comunicação para a Sessão Ordinária 33rcl. 10. Na Nota Verbal ACHPR/COMM 246/2002 de 28th de Outubro de 2002, o Secretariado da Comissão informou o Estado requerido que foi concedido um período adicional de três (3} meses e que os seus argumentos e observações sobre a comunicação eram esperados até ao final de Janeiro de 2003. 11. A mesma informação foi comunicada ao queixoso pela carta ACHPR/COMM 246/102 de 28th de Outubro de 2002. 12. Não tendo recebido resposta do Estado requerido até finais de Janeiro de 2003, o Secretariado da Comissão enviou uma carta de insistência através da Nota Verbal ACHPR/246/02 de 10th de Fevereiro de 2003, chamando a atenção da Cote d'lvoire para o facto de que os argumentos e observações sobre a comunicação

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