@ dos Povos; 6° do Pacto Internacional sobre os Direitos Econdmicos,Sociaise Culturais 238 da Declarago Universal dos Direitos do Homem. e)Peclarar que a Replica da Guiné violou o direito do requerente a um recurso fetivo, de acordo com o Artige 78 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povas. ADeclare que a Republica da Guiné violou © direito do requerente 3 uma indemnizasio, em conformidade com os artigos 1° da Carta Africana dos Direitos do Homeme dos Povos, 28 (3} do Pacto internacional sobre os Diretos civise politicos @ 128, 13%¢ 148 da Convengio contra a Tortura. Pede ainda que o tribunal determine: a) Uma injungio para proceder imediatamente a uma investigagio ¢ ao processo dos autores dos projulzos causados a Alhousseine CAMARA, } Uma injungo para conceder uma indenizacéa pelos danos pecuniarios por ‘Alhousseine CAMARA sofridos no valor de 906.430.000 francos guineenses ou seu equivalente em délares americanos,cakclado com base na taxa de cambio vigente no dia da apresentacio do pedido perante o Tribunal de fustice da CEDEAO. 1) Umea injung3o para conceder uma indenizago pelos danos morsis por Alhousseine CAMARA sofridos no valor de $ 200,000 délares norte-americanos, pela dor, sofrimento e prejuizo 8 sua dignidade. 4d) Ume injungiio para assumir todos os tratamentos de Alhousseine CAMARA até que a sua saiide volte a normal

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