O requerente pede que seja indemnizado em 200,000 délares norte americanos. ‘Come ¢ sabido a indemnizacio por danos morais néo visa reconstitir a situagi0 que existiria se ndo ocorresse o evento danoso, mas sim compensar ou dar uma satisfa¢d0 0 lesado, tendo também uma fungdo sancionatéia. Como escreveu Vax Sera (Si 382 ag. 83°" 0 satisfocdo ov compensordo dos danas morais abo & uma verdadelo indeminizag6o no sentido equivalentedo dano, isto 6 de um valor que reponho as cosas no seu estodo anterior & Jeséo. trate-se de dar a0 estado uma sotisfordo ow compensagéo do deno sofride, umo vez que esta, senda ofensa moral, no &susceptivel de equivalent.” ‘Assim, considerando a gravidade do dano e das suas consequéncias para o requerente ‘© atendende ainda aos padrdes indemnizatorios geralmente adoptados por este Tribunal julga-se como adequade a fixaco da indemnizacdo devida no montante de ovecentos e quare millides de Franco Guienense (940,000,000 F6), S.DECISAO Pela exposto, 0 tribunal decide; alDeclarar que o requeride, ESTADO DA GUINE violou 0 direite do requerente, /ALHOUSSEINE CAMARA, de no ser submetido & torture; b]Declarar que o requerid vialouo ditto8 liberdade e seguranca do requerente; Consequentemente condena 0 requeri a «Pagar a0 requerente uma indemnizagio no valor de novecentos & quarenta milhBes de France Guienense (940,000,000 FG) come compensagio pelos danos morals por ele sofridos; E ainda, 0 Tribunal recomendaao requerid a; 30

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