O requerente pede que seja indemnizado em 200,000 délares norte americanos.
‘Come ¢ sabido a indemnizacio por danos morais néo visa reconstitir a situagi0 que
existiria se ndo ocorresse o evento danoso, mas sim compensar ou dar uma satisfa¢d0
0 lesado, tendo também
uma fungdo sancionatéia.
Como escreveu Vax Sera (Si 382
ag. 83°" 0 satisfocdo ov compensordo dos danas morais abo & uma verdadelo
indeminizag6o no sentido equivalentedo dano, isto 6 de um valor que reponho as cosas
no seu estodo anterior & Jeséo. trate-se de dar a0 estado uma sotisfordo ow
compensagéo do deno sofride, umo vez que esta, senda ofensa moral, no &susceptivel
de equivalent.”
‘Assim, considerando a gravidade do dano e das suas consequéncias para o requerente
‘© atendende ainda aos padrdes indemnizatorios geralmente adoptados por este
Tribunal julga-se como adequade a fixaco da indemnizacdo devida no montante de
ovecentos e quare millides de Franco Guienense (940,000,000 F6),
S.DECISAO
Pela exposto, 0 tribunal decide;
alDeclarar que o requeride, ESTADO DA GUINE violou 0 direite do requerente,
/ALHOUSSEINE CAMARA, de no ser submetido & torture;
b]Declarar que o requerid vialouo ditto8 liberdade e seguranca do requerente;
Consequentemente condena 0 requeri a
«Pagar a0 requerente uma indemnizagio no valor de novecentos & quarenta milhBes
de France Guienense (940,000,000 FG) come compensagio pelos danos morals por ele
sofridos;
E ainda, 0 Tribunal recomendaao requerid a;
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