Em 4 de Marco de 2019, foi realizada 2 audiéncia pare audicio das partes e nela no
compareceu o requerido e nem se fez representar.
evelia no
0 artigo 902 do Regulamento do Tribunal de lustica, prevé o julgament
caso do requerido regularmente citado da apresentaclo da petigao inical, no
apresentar a sua contestacSo, no praz0 legal.
Este aligo dispde:
1. "Se © arguido devidemente citado niio responder& petigtio nas formas © prazos
prescritos, 0 queixoso pode solicitor que otribunal prova o seu pedido,
2. Este pedide é notifcado co arguido.
3. O tribunal pode decir 0 icio da fase oral do processo.
4, Antes de pronunciar
o acéraao & revelio o tribunal
{) onalisa 0 admissibilidade do pedido
(0) venfica seas formalidades
foram reqularmente cumpridas @
{el verifica seo pedido do queinoso ¢ fundodo,
5, Oteibunol pode ordenar aligdnclas de insteugéo.”
De acorda com 0 disnosto no artiga 90? acima citado, o Tribunal para decidir 0 pedido
eve examinar em primeiro lugara questio
da admissiblidade da acco,
o cumprimento
das exighncias processuais e a pertindnca ds factos invocados pelo requerente antes
de fazer0 julgamento a revelia,
‘Assim, o tribunal passa a examinaras exigéncias seguintes:
(2) Da admissibilidade da petisio inicial e do cumprimento das formalidades
exigidas,
Para averiguar @ admissibilidade da petisio, © Trisunal deve assegurar se tem
competéneia para conhecer do objecto do Itigio, se as partes tém qualidade de agir ©
se podem submetero Iitigio perante
o Tribunal
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