- Artigo 2(l)(d). 3(1.), 3(2), 4(1), 6(l)(a) e 6(l)(i), 8(a) e 25 do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo Nlaputo); - da Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança; - Artigos 2. 15(1), 15(2) e 16 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; - Artigo 2(3) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; Conclusão 21. O requerente pede ao Tribunal que o faça: - Encontrar uma violação dos seus direitos, incluindo o seu direito protecção da lei, o seu direito à à dignidade humana, o seu direito igual a ser ouvido dentro de um prazo razoável e o seu direito à protecção dos seus direitos. o direito à proteção dos melhores interesses, bem-estar e desenvolvimento da criança; - Ordenar ao requerido que tome as seguintes medidas para permitir ao requerente recuperar os seguintes bens no prazo de seis (6) meses: uma casa em Djico roni-Pa ra, Bamako, duas casas em Kayes alugadas pela EBNf-SA, uma casa em Lateau, uma casa em Liberte, um terreno em Lafiabougou, !es titres de propriete portant sobre o referido irritante eub les , contas bancárias, ve hicuJes, jes 24 fatos e outros efins pessoais deixados pelo falecido Siby Abdoulaye ; 8

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