Me Gaye Sowe
Me Oiudayo Fagbemi
Me Eric Bizimana
Me LassanaDiakite
Me Desejo Bigirimana
Advogados do Rcquerante
O ESTADO DO MALI, representado no presente processo pelo Doutor Youssouf Diarra,
atuando na qualidade de Diretor Geral do Estado Contencioso; tendo por advogado :
Me Fatoumata Sid i be-Diarra
O advogado do réu
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
O Tribunal proferiu a seguinte sentença:
III.
ASSINATURA DAS PARTES
I. O candidato é um residente de Nlali feito um: um cidadão da Comunidade da
CEDEAO.
2. O arguido é o Estado do Mali, um Estado membro da CEDEAO.
IV. INTRODUCTI0 1V: Objetivo do procedimento
3. O objectivo deste procedimento é estabelecer a violação dos direitos humanos.
O tribunal ordenou à reclamante e aos seus filhos que pagassem uma indemnização
à reclamante e aos seus filhos na sequência da morte do seu marido e condenou o
Estado do Mali
a
pagar uma indemnização à reclamante em compensação pelos
prejuízos sofridos.
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