Me Gaye Sowe Me Oiudayo Fagbemi Me Eric Bizimana Me LassanaDiakite Me Desejo Bigirimana Advogados do Rcquerante O ESTADO DO MALI, representado no presente processo pelo Doutor Youssouf Diarra, atuando na qualidade de Diretor Geral do Estado Contencioso; tendo por advogado : Me Fatoumata Sid i be-Diarra O advogado do réu ACÓRDÃO DO TRIBUNAL O Tribunal proferiu a seguinte sentença: III. ASSINATURA DAS PARTES I. O candidato é um residente de Nlali feito um: um cidadão da Comunidade da CEDEAO. 2. O arguido é o Estado do Mali, um Estado membro da CEDEAO. IV. INTRODUCTI0 1V: Objetivo do procedimento 3. O objectivo deste procedimento é estabelecer a violação dos direitos humanos. O tribunal ordenou à reclamante e aos seus filhos que pagassem uma indemnização à reclamante e aos seus filhos na sequência da morte do seu marido e condenou o Estado do Mali a pagar uma indemnização à reclamante em compensação pelos prejuízos sofridos. 3

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