No caso de Siby Souleymane, este homem ainda está impune, não obstante a queixa que ela apresentou contra ele; 58. Na soma das suas reivindicações, invoca o artigo 5º da Carta Africana dos Direitos Humanos, os nºs 3 e 5 do artigo 3º e a alínea a) do artigo 20º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, bem como os artigos 4º, 5º e 18º da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança. Também se refere à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no caso Aminata Dianrou Diane v. Estado do Afali, no qual o Tribunal decidiu que privar a esposa do gozo de alguns dos benefícios do marido pode ser uma violação da lei. constituem um tratamento desumano. 59 A este argumento, o Estado requerido argumenta que não pode e não vai aceitar a relação causal entre a situação de que o requerente reclama e o funcionamento do sistema de justiça Ma]ian e especifica que a jurisprudência Aminara Dianrou Diane não se aplica a a expulsão do requerente seguiu uma decisão judicial que o requerente tinha o direito de recorrer; tendo renunciado claramente a este direito, o tribunal de primeira instância pôde decidir se o requerente devia ou não ser expulso. Ela não pode culpar o Estado, que de forma alguma a privou dos bens do seu falecido marido; 60. O Tribunal observa que, mesmo com base em uma decisão judicial que se recusa a aceitar, o O Tribunal, que não é juiz das decisões dos tribunais nacionais, de acordo com a sua jurisprudência constante, a expulsão da arguida e dos seus filhos do lar da família resultou necessariamente, para estes últimos, numa perda de rendimentos. É importante compreender a natureza do direito à dignidade humana. 20 l

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