requerer ao Tribunal, desde que o pedido apresentado ao Tribunal não seja anónimo
nem submetido a
outro tribunal internacional competente;
34. O Tribunal recorda, contudo, que quando lhe são apresentadas violações dos
direitos humanos, o pedido deve ser apresentado por uma pessoa que alegue ser
vítima das referidas violações e deve necessariamente ser dirigido contra um ou
mais Estados-Membros da Comunidade (ver a este respeito o acórdão de 9 de Julho
de 2020 no processo Union des ex-f fonctionnaires et agents des postes e,
telecomunicações (UEFA-POSTEL) v. Etar de Cote d'Ivoire)
35. Neste caso, o Estado do Mali defende que as duas associações representativas da Dame
Kadiatou Siby não têm capacidade para comparecer perante o Tribunal de Justiça
no presente processo;
36. Que, por um lado, o mandato pelo qual o requerente alega ter-lhes conferido
o
poder de representação é geral, na
medida em que
não especifica a sede das
associações responsáveis pela sua representação, nem especifica o mecanismo
de
protecção de vidas, referindo-se simplesmente aos organismos nacionais e à
Não indica a localização do imóvel que afirma ter sido roubado injustamente por
membros da sua família, embora a identidade da pessoa em questão não apareça
em lugar algum no registo;
37. Que, por outro lado, a ação das duas associações deve ser declarada
inadmissível porque, além do fato de não terem recebido um mandato válido para
representá-las, elas não
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