vi.
viii.
ix.
x.
Convida
a República do Congo a adoptar medidas legislativas e
administrativas que tornem obrigatória uma investigação independente
de todas as mortes nas instalações de detenção;
vii.
Convida a República do Congo a adoptar medidas legislativas
e outras destinadas a erradicar as detenções arbitrárias, garantindo
A fim de evitar mortes evitáveis na detenção, os prisioneiros devem ter
condições de vida decentes, incluindo o acesso a cuidados de saúde;
Solicita à República do Congo que assegure a aplicação da presente
decisão;
Solicita às Partes que informem a Comissão, no prazo de cento e oitenta
(180) dias, sobre as medidas tomadas para implementar esta decisão, de
acordo com o artigo 112(2) do Regulamento Interno da Comissão (2010);
e
Oferece os seus bons ofícios para facilitar a implementação desta
decisão.
35
IPage