11 O testemunho de B.D.C. mostra que as celas da delegacia 0uenze 2 são muito estreitas, superlotadas, sujas, mal ventiladas e carentes de instalações Os detidos não são alimentados e não têm acesso a água potável. A Comissão considera, portanto, que o Estado é obrigado a tomar medidas urgentes para erradicar as detenções arbitrárias, garantir a segurança dos detidos e proteger os direitos das vítimas. A fim de assegurar que os detidos tenham condições de vida decentes, incluindo o acesso a cuidados de saúde, e para evitar mortes evitáveis na detenção, é necessário Decisão da Comissão sobre a substância A Comissão, Por estes motivos, 124. Defende que a República do Congo não violou as disposições do artigo 7.1 (a) da Carta Africana em relação a Guy Yambo. Considera que a República do Uganda violou as disposições dos artigos 1, 4, 5, 6 em relação a Guy Yambo e do artigo 7.1 (a) e (d) da Carta Africana em relação à família Ya'mbo. 125. Portanto: " i. Solicita à República do Congo que reembolse todos os custos e despesas incorridos pela família de Guy Yambo após a sua morte; ii. Solicita à República do Congo o pagamento de uma indemnização de USD 300.000 para as duas crianças deixadas por Guy Yambo, ou seja, BSD 150.000 por criança, mediante apresentação das suas certidões de nascimento ou qualquer outra prova equivalente; iii. Rejeita o pedido de pagamento de 200.000 USD para os 7 membros da família Yambo e solicita à República do Congo que indemnize De acordo com a lei interna, os familiares mais próximos da vítima pelos danos morais e materiais sofridos após a morte de Guy Yambo; iv. Rejeita o pedido de pagamento de 180.000 USD para os cuidados das duas crianças deixadas por Guy Yambo; v. Solicita à República do Congo que realize uma investigação ti!_v_re com o propósito de perseguir e julgar todos os perpetradores envolvidos nas violações encontradas; :... ;. : ;,: ' / -" ''\\ 1 :fl . K- , a : '-, i ;, ?t ); ,.<,J" v4::-P(,(,:,:,,;, -.,,;- >-,--:_: /:?\ ;::/' 34 I Página

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