56. Os queixosos alegam que o Estado requerido não investigou e puniu os responsáveis pela tortura e morte de Guy Yambo. Eles afirmam que em parte alguma dos factos parece que as autoridades congolesas levaram Guy Yambo perante uma autoridade judicial após a sua prisão, e que não existe um mandato do procurador público recomendando a extensão da custódia de Guy Yambo para além das 72 horas prescritas pelo Artigo 48 do Código de Processo Penal congolês. Argumentam que, ao fazê-lo, o Estado está a defender-se contra a sua responsabilidade pelo não cumprimento da sua legislação. 57. Os queixosos argumentam que as contradições expressas pelas autoridades congolesas neste caso tornam impossível para eles confirmar ou negar que Guy Yambo foi ouvido pelas autoridades judiciais durante a sua detenção. A polícia de Ouenze Mandzandza inicialmente negou que Guy Yambo estava em suas celas quando seu irmão foi para lá pela primeira vez. O atestado de óbito mais tarde declararia que Guy Yambo morreu numa esquadra da polícia como resultado de ferimentos, enquanto a polícia não apresentou razões para a sua prisão. A causa da morte e o tipo de certidões de óbito indicam que ele morreu por acidente na via pública. 58. Os queixosos concluem que cabe ao Estado arguido provar que Guy Yambo compareceu perante as autoridades judiciais e que o Estado não violou o Artigo 7.1(a) da Carta. _.#' 59. Os queixosos alegam ainda que o facto de os tribunais congoleses não terem ouvido a queixa apresentada pela família Yambo constitui uma violação do artigo 7.1(d) da Carta Africana. Em apoio a isto Os queixosos alegam que uma queixa apresentada à TGI de Brazzaville em 23 de Maio de 2007 pela família Yambo não foi investigada e ainda nem sequer começou. Os queixosos lamentam o facto de não ter sido apresentada qualquer razão para justificar este atraso anormal. Os reclamantes argumentam que o Estado deveria mesmo ter iniciado o processo judicial por sua própria iniciativa. Alegada violação do ; ; ; ; ; ;; ! t·\ I., .................................................................................................................. ' \. < ,i, \&_ ' ,;. "LU' VJ". > ·,/ I '? "c; : - ,.././· .::. _.::._= :, , I 14 I Página

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