critério de prova não é rigoroso37, uma vez que se presume que foi causado um dano quando as violações são estabelecidas.38 135. O Tribunal recorda que as medidas que um Estado pode tomar para reparar uma violação dos direitos humanos, podem incluir a restituição, indemnização e reabilitação da vítima, bem como medidas para garantir a não repetição das violações, tendo em consideração as circunstâncias de cada caso.39 136. No caso em apreço, o Tribunal estabeleceu que o Estado Demandado violou o direito de defesa dos Peticionários, nos termos do n.º 1, alínea c) artigo 7.º da Carta, lido em conjunto com a alínea d) do n.º 3, do artigo 14.º do ICCPR, ao não lhes proporcionar assistência jurídica gratuita durante o seu julgamento e recurso nos tribunais nacionais. É nesta base que as reparações devem ser determinadas. A. Reparações Pecuniárias i. Danos materiais 137. O Tribunal recorda que, para conceder reparações por danos materiais, deve existir um nexo de causalidade entre a violação estabelecida pelo Tribunal e o prejuízo causado e deve haver uma especificação da natureza do prejuízo e a respetiva prova.40 138. No caso vertente, o Primeiro Peticionário pede simplesmente ao Tribunal que lhe conceda reparações nos termos do artigo 27.º do Protocolo, sem 37 Norbert Zongo e Outros c. Burkina Faso (reparações) (3 de junho de 2016) , 1 AfCLR 258, § 55. Ver também Kalebi Elisamehe c. Tanzânia (méritos e reparações), § 97. 38 Ally Rajabu e outros c. República Unida da Tanzânia (méritos e reparações) (28 de novembro de 2019) 3 AfCLR 539, § 136; Armand Guehi c. Tanzânia (méritos e reparações), supra § 55; Lucien Ikili Rashidi c. República Unida da Tanzânia (méritos e reparações) (28 de março de 2019) 3 AfCLR 13, § 119; Zongo e outros c. Burkina Faso, ibid, § 55; e Elisamehe c. Tanzânia (méritos e reparações), § 97. 39 Ingabire Victoire Umuhoza c. República do Ruanda (reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 202,§ 20. Ver também Elisamehe c. Tanzânia, ibid, § 96. 40 Kijiji Isiaga c. República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição N.° 011/2015, Acórdão de 25 de junho de 2021, § 20. 37

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