O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Imani D. ABOUD- Presidente,
Blaise TCHIKAYA; Vice-Presidente, Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne
MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Stella I. ANUKAM, Dumisa
B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão;
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos
(doravante designado por «o Protocolo») e do n.° 2 do Artigo 9.° do Regulamento do
Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»), o Venerando Modibo SACKO,
Juiz do Tribunal e cidadão do Mali, não participou nas deliberações da Petição.
No processo que envolve:
Mamadou DABO e 55 Outras pessoas,
Representados pelo:
i.
Sr. Yacouba TRAORÉ, Secretário-Geral da Federação Nacional de Minas e
Energia (FENAME); e
ii.
Dr. Mamadou DIARRA, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Mali.
C.
REPÚBLICA DO MALI
representada pelo:
i.
Sr. Youssouf DIARRA, Director-Geral do Contencioso do Estado
ii.
Sr. Ibrahima TOUNKARA, Director-Adjunto dos Assuntos Civis, Comerciais e
Sociais
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