A 2 de Junho de 2014, o Tribunal de Trabalho proferiu o seu acórdão
indeferindo o caso por falta de competência devido à natureza colectiva do
litígio e ao facto de a LTA-Mali S.A ter impugnado a decisão arbitral em 1
de Fevereiro de 2013, suspendendo desta forma a execução da decisão.
59. Em relação ao segundo grupo de trabalhadores, Ismaila TRAORÉ e doze
(12) outros trabalhadores intentaram uma acção judicial contra a LTA-Mali
S.A. perante o Tribunal de Trabalho de Kayes. O Tribunal de Trabalho, no
seu acórdão n.º 015 de 24 de Junho de 2013, indeferiu as suas
reivindicações por falta de competência.
60. A 1 de Novembro de 2016, o terceiro grupo, composto por Mamadou DABO
e vinte e cinco (25) outros, intentou uma acção judicial perante o Tribunal
Civil da Comuna II do Distrito de Bamako reclamando os montantes
decididos pelo Conselho de Arbitragem. No seu acórdão n.º 145 de 5 de
Abril de 2017, o Tribunal Civil indeferiu as suas reivindicações por falta de
competência. O mesmo grupo de trabalhadores, a saber Mamadou DABO
e vinte e cinco (25) outros, apresentaram novamente o caso perante o
Tribunal de Trabalho de Bamako, procurando tornar executória a decisão
do Conselho de Arbitragem. A 22 de Janeiro de 2018, através do Despacho
n.º 09, o Presidente do referido tribunal emitiu um despacho de
indeferimento do processo. A 9 de Fevereiro de 2018, os trabalhadores
recorreram da decisão perante o Tribunal de Recurso de Bamako, que
ainda não tinha proferido o seu acórdão na altura da apresentação da
Petição perante este Tribunal.
61. O Tribunal observa que a 1 de Fevereiro de 2013, a LTA-Mali S.A. notificou
o Escrivão do Conselho de Arbitragem da sua impugnação à execução da
Decisão do Conselho de Arbitragem n.º 001/C.A de 7 de Janeiro de 2013
dentro dos prazos estatutários, suspendendo assim a decisão à luz do
16