Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Shabani Menge (doravante designado por "o Peticionário") é um cidadão
da Tanzânia que, à data da apresentação da Petição, se encontrava
encarcerado na Cadeia Central de Butimba, tendo sido condenado por
assalto à mão armada e sentenciado a trinta e cinco (35) anos de prisão e
multa de duzentos mil xelins tanzanianos (TZS 200.000). Alega a violação
do seu direito a um processo equitativo perante as instâncias judiciais
nacionais.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o
Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos
termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a
Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal competência para
conhecer de casos interpostos por particulares e organizações nãogovernamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
apresentou um instrumento de retirada da sua Declaração ao Presidente
da Comissão da União Africana. O Tribunal havia anteriormente concluído
que esta denúncia não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em
novos processos apresentados antes da entrada em vigor da denúncia, um
(1) ano após a sua apresentação, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.2
2 Andrew
Ambrose Cheusi c. A República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219, parágrafos 37- 39.
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