REPRESENTAÇÃO ÀS PARTES Cllr. S.L. Lofen Keneah, Jr. } Para o solicitante Cllr. J. Daku Mulbah Betty Lamin Blauq } Para os Respondentes PARTES 1. O candidato é o Dr. George S. Boley, ex-Vice-Presidente do Conselho de Estado da República da Libéria e Cidadão Comunitário da CEDEAO. A República da Libéria é um Estado Membro na acepção do Artigo 1 do Protocolo (A/P1/7/91) relativo à definição de Estado Membro e signatário do Tratado Revisto que institui a Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO). 2. O Ministério de Finanças e Planejamento do Desenvolvimento é uma agência do 1º Respondente, responsável pela aprovação e pagamento dos benefícios de aposentadoria dos membros aposentados da Legislatura da Libéria, incluindo os ex-membros do Conselho de Estado da República da Libéria. 3. O 3º Respondente, a Agência de Função Pública, é uma agência do 1º Respondente que administra os benefícios de ex-legisladores da Libéria, incluindo ex-membros do Conselho de Estado, República da Libéria, preparando e submetendo o pedido de pagamento mensal ao Ministério da Fazenda e Planejamento do Desenvolvimento para aprovação e pagamento. 4. O 4º Respondente, Ministério da Justiça, é o braço legal do 1º Respondente, que é o Chefe do Departamento Jurídico da Libéria. CASO DOS REQUERENTES: 5. O requerente evitou que após a guerra civil na Libéria, após várias negociações e acordos que culminaram na elaboração do acordo de paz de Abuja em 19 de agosto de 1995 (Acordo de Abuja), foi criado um Conselho Transitório para evitar a paz e supervisionar o processo de possibilitar o estabelecimento de um governo democraticamente eleito no prazo de um ano. O candidato continuou sendo um Vice-Presidente no Conselho Transitório com mandato de 12 meses, mas foi permitido pela disposição do Acordo de Abuja de renunciar três meses antes das eleições, caso desejassem concorrer e também foi permitido sugerir um candidato para seu próprio substituto. Que enquanto servia como vice-presidente do Conselho Transitório, foi promulgada uma lei para proporcionar benefício de aposentadoria a todos os funcionários que serviam no conselho imediatamente após a posse do novo governo democraticamente eleito. 6. O candidato declarou que renunciou a concorrer à eleição e depois disso nomeou outro candidato para ocupar seu lugar no conselho, de acordo com o disposto no acordo de Abuja. Que após a entrada em funções do governo recém-eleito democraticamente, ele escreveu várias cartas ao Respondente que se recusou até a data a responder ou a pagar-lhe seu direito de aposentadoria. Ele argumentou que, no entanto, seu passaporte diplomático que faz parte de seu benefício de aposentadoria está sendo continuamente renovado pelo Réu, como no momento em que é devido. 7. O Requerente alegou que a recusa em pagar seu benefício de aposentadoria afetou sua vida familiar na medida em que se tornou incapaz de sustentar sua família levando a um divórcio em seu casamento e à deterioração de sua saúde.

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