10. O Requerente também baseou seu apelo nos Artigos 1, 2, 3, 4 e 19, da Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos, (ACHPR) Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, (UDHR) do
Acordo de Abuja de 19 de agosto de 1995, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, (ICESCR) assim como no Artigo 20 (a) da Constituição da República da Libéria de 1986 e na
Lei de Prestação de Benefícios de Aposentadoria para o ex-presidente interino, Presidente e VicePresidente do Conselho de Estado, Presidente, Presidente Adjunto e Membros da Assembléia
Legislativa Transitória, Ministros Chefes e Ministros Associados da Suprema Corte de 1997 (que
doravante será referida como a Lei de Benefícios de Aposentadoria) que prevê na Seção 1 (1) o
seguinte:
"O ex-presidente interino, presidente e vice-presidente do Conselho de Estado, presidente, vicepresidentes e membros da Assembléia Legislativa Transitória, ministros e ministros associados da
Suprema Corte receberão 50% (cinqüenta por cento) dos salários por ano dos titulares dos
respectivos cargos, além disso, o presidente receberá pessoal e instalações pessoais para o resto de
sua vida. O valor para este fim não deverá ser inferior a US$5.000,00 (Cinco mil dólares americanos)
trimestralmente (a cada três meses). Ao sair do Escritório, os honorários serão desembolsados da
seguinte forma: Presidente, US$25.000,00; Vice-Presidente, US$20, 000,00; Oradores, US$12, 800,00;
Adjuntos, US$10, 000,00; Juiz Presidente, US$12, 800,00; Membros Associados, US$10, 000,00 e
Membros do TLA, US$7, 500,00".
11. Com base nas disposições das leis acima e do instrumento internacional de direitos humanos, o
requerente buscou o fim da contínua violação de seus direitos humanos, reclamando contra os
Representados da seguinte forma:
ORDENS SOLICITADAS PELO REQUERENTE.
1. Uma declaração de que a negação do acesso do Requerente a receber seus benefícios de
pensão é uma violação de seus direitos humanos contrária aos vários artigos das leis acima
destacadas.
2. Uma declaração de que os Réus pagam ao Requerente o valor de US$ 726,982.00, que
constitui o valor devido a ele na data e hora da propositura desta ação, mais 6% de juros por
ano; que depois disso o pagamento de seus benefícios previdenciários seja atualizado.
3. Uma declaração de que os Respondentes pagam honorários advocatícios de 2% do valor
principal devido ao Requerente.
4. Uma declaração de que os Respondentes pagam a quantia de USD$2.000.000,00 (Dois
milhões de dólares dos Estados Unidos) como compensação pela violação dos direitos do
Requerente e pelos danos causados a ele, sua família pela ausência de necessidades básicas,
tais como alimentação, padrão de vida decente, próprio de um ex-Vice Presidente de Estado
que contribuiu para a desagregação de sua família.
O CASO RESPONDIDO:
12. Após buscar uma prorrogação do prazo para responder, os Representados apresentaram um
pedido de objeção preliminar e uma declaração de defesa que foi apresentada no registro em 2 de
maio de 2018. A objeção preliminar foi, entretanto, retirada na audiência de 6 de maio de 2019,
porque buscava os mesmos alívio na declaração de defesa.
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