presidente, vice-presidentes e membros da Assembléia Legislativa Transitória, ministros chefes e ministros associados da Suprema Corte: Seção 1: "Que a partir de e imediatamente após a aprovação deste Ato, todos os Ex-Presidente Interino, Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Estado, Presidente, Vice-Presidentes e Membros da Assembléia Legislativa de Transição, Ministros Chefes e Ministros Associados da Suprema Corte da Libéria na Assembléia Legislativa de Transição têm direito e deverão receber da República da Libéria, a partir da data de Inauguração da primeira Presidente democraticamente eleita após a guerra, como segue a saber Seção 1 (1): "O ex-presidente interino, presidente e vice-presidente do Conselho de Estado, presidente, vicepresidentes e membros da Assembléia Legislativa Transitória, ministros e ministros associados do Supremo Tribunal receberão 50% (cinqüenta por cento) dos salários por ano dos titulares dos respectivos cargos, além de que o presidente receberá pessoal e instalações para o resto de sua vida. O valor para este fim não deverá ser inferior a US$5.000,00 (Cinco mil dólares dos Estados Unidos) em uma base trimestral (a cada três meses). Ao sair Os honorários do escritório serão desembolsados da seguinte forma: Presidente, US$25, 000,00; Vice Presidente, US$20, 000,00; Oradores, US$12, 800,00; Oradores adjuntos, US$10, 000.00; Presidente do Supremo, US$12, 800.00; Membros associados, 10, 000.00 e membros do TLA, US7, 500.00". Seção 1 (6): "Diplomacia apropriada, protocolo, acomodação, cortesia e instalações, e; Seção 1 (7): "Outras amenidades sociais, privilégios e benefícios apropriados para se adequar ao status de um exfuncionário público de posição semelhante," 37. É informativo pelo conteúdo da Lei que o objetivo é proporcionar benefícios de aposentadoria adequados para todos os ex-membros do conselho de transição que serviram nas respectivas funções mencionadas na Lei, o que é próprio de ex-funcionário público de posição semelhante. A palavrachave operacional para qualificar para o direito previsto na Lei de Benefícios de Aposentadoria é ter sido um ex-funcionário de um escritório. A Lei não especificou se a renúncia ao cargo expulsa automaticamente o funcionário de ser considerado como ex-membro. Uma análise detalhada da Lei mostra que, além do título onde a palavra "Aposentadoria" foi usada uma vez, a palavra "ex" aparece em três lugares no corpo da Lei, o que é suficientemente enfático para explicar a interpretação proposital da Lei de que os benefícios de aposentadoria são destinados aos ex-membros do Conselho Transitório da Libéria. Além disso, uma análise detalhada da disposição do Artigo 1(1) da Lei mostra que o pagamento de honorários é meramente baseado, "ao deixar o cargo". Não há nenhuma forma estipulada de deixar o cargo na Lei para qualificar um para os benefícios estipulados. O dicionário da lei negra define "licença" simplesmente como partida ou ato de ir embora. As formulações da Lei são claras e inequívocas e, como tal, nenhum significado estranho deve ser importado para ela. No CAMINETTI V. UNITED STATES, 242 U.S. 470 (1917), a Corte ao aplicar a regra Literal de interpretação em seu raciocínio assim sustentou: "É elementar que o significado de um estatuto deve, em primeira instância, ser buscado na linguagem em que o ato é enquadrado, e se isso for claro... a única função dos tribunais é executá-lo de acordo com seus termos". E se a linguagem de um estatuto for clara e clara, o Tribunal advertiu ainda que "o dever de interpretação não surge, e as regras que devem auxiliar significados duvidosos não precisam de discussão". 38. A Corte também deve examinar a disposição do Acordo de Abuja para chegar a uma determinação quanto à sua importação sobre o status do Requerente. Embora seja incontestável que

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