11.
OBJETO DO PEDIDO
A.
Contexto e tácticas relacionadas pelos candidatos
5.
Numa tentativa de modernizar a sua legislação, harmonizando-a com a
legislação internacional de direitos humanos em evolução, o Governo do
Mali lançou, em 1998, uma vasta operação para codificar os direitos dos
indivíduos e da família. Este projecto, que foi objecto de uma ampla consulta
popular, recebeu contributos de peritos antes da elaboração da Lei n.º 2011087 que estabelece o Código dos Pérsas e da Família (doravante designado
"Código da Família"), adoptado pela Assembleia Nacional do Mali a 3 de
Agosto de 2009.
6.
Esta Lei, que foi bem recebida por uma grande parte da população, bem
como por organizações de direitos humanos, não pôde ser promulgada
devido ao movimento de protesto generalizado por parte das organizações
islâmicas.
7.
Apresentada para segunda leitura, a lei impugnada acabou por culminar na
elaboração de um novo Código de Família que foi aprovado em 2 de Dezembro
de 2011 pela Assembleia Nacional e promulgado em 30 de Dezembro de
2011 pelo Chefe de Estado.
8.
Os Requerentes alegam que a lei promulgada viola várias disposições dos
instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado
requerido, conforme referido no parágrafo 4 acima.
B.
Alegadas violações
9.
Os candidatos alegam as seguintes violações:
"i. Violação da idade mínima de casamento das raparigas (Artigo 6(b)
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents