ii. Violação do direito de consentimento ao casamento (Artigo 6.(a) do Protocolo de Maputo e Artigo 16(a) e (b) da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW); iii. Violação do direito de herança Artigo 21(2) do Protocolo de Maputo e Artigos 3 e 4 da ACRWC; iv. Violação da obrigação de eliminar práticas e condutas tradicionais prejudiciais aos direitos da mulher e da criança (Artigos 2(2) do Protocolo de Maputo, 5(a) da CEDAW e 1(3) da ACRWC". Ill.SUMÁRIO DO PROCEDIMENTO ANTES DO TRIBUNAL 1O. O Registro recebeu a Solicitação em 26 de julho de 2016. 11. Por carta datada de 26 de Setembro de 2016, o Registo notificou o Requerimento ao Estado Respondente. Este último foi solicitado a comunicar o(s) nome(s) e endereço(s) do(s) seu(s) representante(s) no prazo de trinta (30) dias, bem como a sua Resposta à Solicitação no prazo de sessenta (60) dias, nos termos das Regras 35(4) e 37 do Regulamento do Tribunal (doravante designado por "o Regulamento"). 12. Por notificação de 18 de Outubro de 2016, a Secretaria comunicou o pedido aos Estados Partes e às outras entidades, em conformidade com as directivas do Tribunal. 13. Em 28 de Novembro de 2016, o Estado requerido apresentou a sua resposta à candidatura, a qual foi transmitida aos requerentes em 13 de Dezembro de 2016. 14. Em 1 de Fevereiro de 2017, os Requerentes apresentaram a sua resposta que o Registo transmitiu ao Estado requerido em 2 de Fevereiro de 2017, para informação.

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