O Tribunal composto por: Sylvain ORÉ, presidente, Ben KIOKO, vice-presidente; Gérard NIYUNGEKO, El Hadji GUISSÉ, Rafâa BEN ACHOUR, Angelo V. MATUSSE, Ntyam O. MENGUE, Marie-Thérèse MUKAMULISA, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, juízes; e Robert ENO, escrivão, Na Matéria de: 1. Association pour le progrès et la défense des droits des femmes maliennes (APOF) e 2. O Instituto de Direitos Humanos e Desenvolvimento em África (IHRDA) representado por: i. Advogada Lassana DIAKITÉ, e ii. Advogado Eric BIZIMANA versus REPÚBLICA DO MALI, representado por: i. Sr. Youssouf DIARRA, Director-Geral de Litígios do Estado ii. Sr. Ibrahima TOUNKARA, Sub-Director de Assuntos Civis, Comerciais e Sociais Direcção Geral de Contencioso do Estado iii. Advogada Moustapha S.M. CISSÉ Gabinete "Le Sankoré". Société Civile Professionnelle d'Avocats após deliberação, elucida o seguinte julgamento:

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