poder discricionário para renunciar às custas contra Lhe Applicant como a parte
vencida, e ordena às partes que ouçam as suas respectivas custas.
XI. CLÁUSULA DE OPERATJVE
Pelas razões acima expostas, o Tribunal reúne-se em público após a audiência de ambas
as partes:
Sobre jurisdição
Declara ter competência para decidir sobre a Candidatura;
Sobre a admissibilidade
i.
ii.
Declara que a candidatura é admissível;
Por mérito
iii. É negado provimento a todos os pedidos do Requerente contra o Requerido;
Sobre Custos:
iv.
Ordena às partes que suportem os seus respectivos custos -
Hon. Juiz Edward Amoako ASANTE
Hon. Justiça Gberi-Re OUATTARA
Hon. Justiça Januaria T. Silva tvforeira COSTA
Dr. Athanase ATONNON
Conservador Chefe Adjunto
Feito em Abuja, neste 7 de Julho de 2021, em inglês e traduzido para francês
e português.