(c) Considera que não há violação do artigo 8º da Carta no que respeita à liberdade de religião reservada ao foro exterior em vez da reserva. (d) Solicita ao Estado requerido que adopte as medidas necessárias para o reconhecimento neutro dos casamentos bahá'ís e de outras pessoas sob a sua jurisdição que não se identifiquem com as leis pessoais que se baseiam nas três religiões reconhecidas; (e) Solicita ao Estado requerido que forneça às vítimas o montante fixo de 10.000,00 dólares americanos (Dez mil dólares dos Estados Unidos) como indemnização pelo prejuízo sofrido até à alteração da lei do estado civil nacional. (f) Solicita ao Estado requerido que informe a Comissão no prazo de 180 dias sobre as medidas que pretende adoptar para o efeito acima referido; Feito em Banjul, Gâmbia, este 17 de Fevereiro de 2016 durante a 19ª Sessão Extraordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, realizada de 16 a 25 de Fevereiro de 2016. 40

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