AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIAO AFRICANA CORTE AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS COURT AFRICAINE DES DROITS DE L'HOMME ET DES PEUPLES Aplicação 003/2014 No caso de Ingabire Victoire Umuhoza v. República de Ruanda Opinião dissidente do Juiz Fatsah Ouguergouz 1. Votei contra a adoção desta Ordem porque considero que ela não foi justificada e as três medidas ordenadas pela Corte (parágrafos 20-22) estão comprometendo a integridade da função judicial e a autoridade da Corte. De fato, a Corte agiu como se estivesse do lado do Estado requerido, rompendo assim com o princípio de igualdade das partes. 2. Na minha opinião, a Corte tinha o dever de tirar as conseqüências legais do não comparecimento do Estado requerido na audiência. Acredito também que foi necessário que a Corte se pronunciasse sobre os efeitos legais, para o exame do caso imediato, da retirada de sua declaração por parte do Estado requerido sem ter que organizar uma fase processual com o objetivo de consultar as partes sobre este assunto. Creio ainda que é inútil ordenar ao Requerente que apresente observações escritas sobre as quatro "questões procedimentais" mencionadas no parágrafo 15 do despacho, enquanto que os Advogados do Requerente já haviam apresentado amplas observações sobre todas as referidas questões na audiência pt.'alic e sobre duas dessas questões procedimentais em sua correspondência anterior. A Corte deveria então ter se pronunciado sobre essas quatro questões procedimentais na presente Ordem, conforme solicitado pelo Requerente (ver parágrafo 19 da Ordem). 3. Finalmente, mas não menos importante, a Ordem rouba a audiência pública de 4 de março de 2016 de seu próprio objetivo, tornando-a assim totalmente desnecessária. II 4. Como a Corte ainda não decidiu sobre a questão dos efeitos jurídicos da retirada pelo Estado requerido de sua declaração para o exame do caso imediato, não me parece desejável expressar minha opinião sobre esta questão no contexto desta opinião dissidente. 5. Antes de exprimir os motivos de minha discordância, parece-me necessário fornecer uma breve atualização sobre a troca de correspondência entre as partes e a Corte durante os dois últimos meses. 6. Começaria lembrando que, em sua 37ª Sessão Ordinária (18 de maio/5 de junho de 2015), a Corte decidiu que, dadas as circunstâncias do caso e de acordo com a regra 27 de seu Regulamento, era necessário organizar uma fase oral para ouvir os argumentos das Partes sobre a totalidade do caso. Foi neste contexto que foi acordado o princípio de uma audiência pública e a data da mesma foi fixada para 4 de março de 2016. 7. Por carta datada de 4 de janeiro de 2016, o Secretário do Tribunal notificou as Partes da realização de uma audiência pública em 4 de março de 2016 com o objetivo de ouvir os articulados das Partes sobre as objeções preliminares levantadas pelo Estado requerido, bem como sobre o mérito do caso. 1

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