AFRICAN UNION
UNION AFRICAINE
UNIAO AFRICANA
CORTE AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS COURT AFRICAINE
DES DROITS DE L'HOMME ET DES PEUPLES
Aplicação 003/2014
No caso de Ingabire Victoire Umuhoza v. República de Ruanda
Opinião dissidente do Juiz Fatsah Ouguergouz
1.
Votei contra a adoção desta Ordem porque considero que ela não foi justificada e as três medidas
ordenadas pela Corte (parágrafos 20-22) estão comprometendo a integridade da função judicial e a
autoridade da Corte. De fato, a Corte agiu como se estivesse do lado do Estado requerido, rompendo assim
com o princípio de igualdade das partes.
2.
Na minha opinião, a Corte tinha o dever de tirar as conseqüências legais do não comparecimento do
Estado requerido na audiência. Acredito também que foi necessário que a Corte se pronunciasse sobre os
efeitos legais, para o exame do caso imediato, da retirada de sua declaração por parte do Estado requerido
sem ter que organizar uma fase processual com o objetivo de consultar as partes sobre este assunto. Creio
ainda que é inútil ordenar ao Requerente que apresente observações escritas sobre as quatro "questões
procedimentais" mencionadas no parágrafo 15 do despacho, enquanto que os Advogados do Requerente já
haviam apresentado amplas observações sobre todas as referidas questões na audiência pt.'alic e sobre duas
dessas questões procedimentais em sua correspondência anterior. A Corte deveria então ter se pronunciado
sobre essas quatro questões procedimentais na presente Ordem, conforme solicitado pelo Requerente (ver
parágrafo 19 da Ordem).
3.
Finalmente, mas não menos importante, a Ordem rouba a audiência pública de 4 de março de 2016
de seu próprio objetivo, tornando-a assim totalmente desnecessária.
II
4.
Como a Corte ainda não decidiu sobre a questão dos efeitos jurídicos da retirada pelo Estado
requerido de sua declaração para o exame do caso imediato, não me parece desejável expressar minha
opinião sobre esta questão no contexto desta opinião dissidente.
5.
Antes de exprimir os motivos de minha discordância, parece-me necessário fornecer uma breve
atualização sobre a troca de correspondência entre as partes e a Corte durante os dois últimos meses.
6.
Começaria lembrando que, em sua 37ª Sessão Ordinária (18 de maio/5 de junho de 2015), a Corte
decidiu que, dadas as circunstâncias do caso e de acordo com a regra 27 de seu Regulamento, era necessário
organizar uma fase oral para ouvir os argumentos das Partes sobre a totalidade do caso. Foi neste contexto
que foi acordado o princípio de uma audiência pública e a data da mesma foi fixada para 4 de março de
2016.
7.
Por carta datada de 4 de janeiro de 2016, o Secretário do Tribunal notificou as Partes da realização
de uma audiência pública em 4 de março de 2016 com o objetivo de ouvir os articulados das Partes sobre as
objeções preliminares levantadas pelo Estado requerido, bem como sobre o mérito do caso. 1