O Tribunal constituído pelos Venerandos Juízes Sophia A.B. AKUFFO,
Presidente; Fatsah OUGUERGOUZ, Vice-Presidente; Bernard M.
NGOEPE; Gérard NIYUNGEKO; Augustino S. L. RAMADHANI; Duncan
TAMBALA; Elsie N. THOMPSON; Sylvain ORÉ; Ben KIOKO; El Hadji
GUISSÉ e Kimelabalou ABA; e pelo Escrivão Robert ENO,
No processo relativo à
Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos
c.
Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista
1. Por petição datada de 3 de Março de 2011, recebida pelo Cartório do Tribunal a 16 de
Março de 2011, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (adiante
designada por “Peticionário”) instaurou um processo contra a Grande Jamahiriya Líbia
Popular e Socialista (adiante designada por “Requerido”) alegando “graves e
massivas violações dos direitos humanos” garantidos na Carta Africana dos Direitos
do Homem e dos Povos (adiante designada por ”Carta”);
2. Por nota do Cartório datada de 22 de Março de 2011, o Requerido foi notificado
da petição em conformidade com a alínea (a) do n.° 2 do art. 35.° do Regulamento
do Tribunal, e foi convidado a indicar os nomes e endereços dos seus
representantes no prazo de trinta (30) trinta dias e a responder à petição no prazo
de sessenta (60) dias, nos termos do art. 37.º do Regulamento do Tribunal;
3. Por nota datada de 22 de Março de 2011, e nos termos do n.° 3 do art. 35.° do
Regulamento do Tribunal, o Cartório do Tribunal informou o Presidente da
Comissão da União Africana e, através deste, o Conselho Executivo e todos os
Estados-signatários do Protocolo, sobre a apresentação da referida petição;