O Tribunal constituído pelos Venerandos Juízes Sophia A.B. AKUFFO, Presidente; Fatsah OUGUERGOUZ, Vice-Presidente; Bernard M. NGOEPE; Gérard NIYUNGEKO; Augustino S. L. RAMADHANI; Duncan TAMBALA; Elsie N. THOMPSON; Sylvain ORÉ; Ben KIOKO; El Hadji GUISSÉ e Kimelabalou ABA; e pelo Escrivão Robert ENO, No processo relativo à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos c. Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista 1. Por petição datada de 3 de Março de 2011, recebida pelo Cartório do Tribunal a 16 de Março de 2011, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (adiante designada por “Peticionário”) instaurou um processo contra a Grande Jamahiriya Líbia Popular e Socialista (adiante designada por “Requerido”) alegando “graves e massivas violações dos direitos humanos” garantidos na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (adiante designada por ”Carta”); 2. Por nota do Cartório datada de 22 de Março de 2011, o Requerido foi notificado da petição em conformidade com a alínea (a) do n.° 2 do art. 35.° do Regulamento do Tribunal, e foi convidado a indicar os nomes e endereços dos seus representantes no prazo de trinta (30) trinta dias e a responder à petição no prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 37.º do Regulamento do Tribunal; 3. Por nota datada de 22 de Março de 2011, e nos termos do n.° 3 do art. 35.° do Regulamento do Tribunal, o Cartório do Tribunal informou o Presidente da Comissão da União Africana e, através deste, o Conselho Executivo e todos os Estados-signatários do Protocolo, sobre a apresentação da referida petição;

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