70. O Tribunal debruçar-se-á agora sobre cada uma destas alegações
sequencialmente.
A. Alegada violação do direito a um processo equitativo
71. O Peticionário apresenta múltiplas alegações relativas a violações do seu
direito a um processo equitativo. Especificamente, afirma que o Estado
Demandado o considerou culpado com base em provas questionáveis e
numa confissão produzida sob coacção feita sem aconselhamento
jurídico; suportou um período de julgamento excessivamente prolongado;
foi-lhe negada representação jurídica adequada; e o seu julgamento
careceu de imparcialidade, quer na realidade quer em termos de
percepção. O Tribunal debruçar-se-á agora sobre estas alegações
separadamente.
i.
Condenação com base em provas inadmissíveis e incoerentes
72. O Peticionário alega que foi condenado com base em provas
inconsistentes e não credíveis.
73. O Peticionário alega que foi condenado com base numa confissão
involuntária que fez na ausência de um advogado. O Peticionário afirma
que, quando fez a confissão, foi interrogado pela polícia sem a presença
de um advogado. Além disso, enquanto estava a ser interrogado,
encontrava-se numa situação de extrema angústia física e mental devido
à tortura infligida pela polícia e à morte da sua esposa e do seu filho.
Alega que o magistrado que registou a sua confissão procedeu a um
breve e superficial inquérito sobre o seu bem-estar. No entanto, o
inquérito não foi suficiente para determinar se a sua dor física e o seu
sofrimento psicológico afectaram a sua capacidade de renunciar ao seu
direito de permanecer em silêncio. Sublinha que se encontrava num
estado mental precário e que, dias depois de ter cometido o crime tentou
suicidar-se na cadeia.
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