A petição deve ser julgada improcedente nos termos da Regra 38 do Regulamento da Corte. O Demandado não violou os Artigos 1, 2, 6 e 7 da Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas e os Artigos 3, 7, 10, 19 e 28 da Carta. As reparações sejam negadas aos Requerentes, estes continuem a cumprir a sua sentença e o Requerimento seja indeferido na sua totalidade.

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