A petição deve ser julgada improcedente nos termos da Regra 38 do Regulamento da
Corte. O Demandado não violou os Artigos 1, 2, 6 e 7 da Declaração dos Direitos Humanos
das Nações Unidas e os Artigos 3, 7, 10, 19 e 28 da Carta.
As reparações sejam negadas aos Requerentes, estes continuem a cumprir a sua sentença
e o Requerimento seja indeferido na sua totalidade.