83/92 Jean Yakovi Degli (em nome do Caporal
N. Bikagni) / Togo
Comunicação sobre detenção ilegal.
1. "A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, estabelecida ao abrigo do
artigo 30 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
2. Recordando as disposições do artigo57º da Carta e as das Regras110 e 115 do
Regulamento Interno que estipulam que, antes de qualquer consideração substantiva,
todas as comunicações devem ser levadas ao conhecimento do Estado interessado;
3. Regista que a referida comunicação foi levada ao conhecimento do Estado do Togo em
11 de Novembro de 1992;
4. Confirma as medidas provisórias tomadas durante a 14ª sessão do Artigo109º,
destinadas a garantir a segurança da vítima e a evitar danos irreparáveis a infligir à vítima
das alegadas violações" (artigo57º da Carta; artigos110º e 115º do Regulamento Interno).