preventiva e a ser processados nos Tribunais do Estado Enugu como
resultado da crise tenham as suas causas ouvidas nos Tribunais com a
jurisdição apropriada no Estado Kogi, e/ou no Estado do Réu
Tribunal Superior Federal, ou qualquer outro Tribunal Federal com jurisdição
para julgar o infracções das quais são acusados no âmbito da jurisdição
nacional como verdadeiro remédio contra a sua perseguição e consequente
injustiça.
L.
UM PEDIDO que obriga o Réu a embarcar em iniciativas imediatas e
elaboradas
de
reconstrução
da
Comunidade
na
medida
da
devastação/destruição da mesma e iniciar políticas e desenvolver infraestruturas para a restauração e/ou reassentamento de Membros da
Comunidade em sua casa ancestral e sua reabilitação física e mental.
M.
Uma ordem ordenando que o Réu cause uma investigação sobre a
circunstância) em torno da falta de resposta e disposição tépida da Polícia
do Réu para as dores e sofrimento da Comunidade dos Requerentes
desde o dia 29 de agosto de 2013 até a data, a atitude de não chamada de
socorro contida na série de petições devidamente recebidas e endossadas
pelo Gabinete do Réu do Inspetor Geral de Polícia sobre o assunto, e o
destino das referidas petições sobre o assunto, e desvendar a
circunstância da sua recusa de negligência e/ou abandono.
N.
UM PEDIDO ordenando ao Réu que comissione uma força ou
equipamento conjunto de segurança e inteligência diretamente sob o
Conselho de Segurança Nacional do Réu, e/ou o escritório do Conselheiro
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