15. A Comissão nota que em aplicações desta natureza "o pedido seria concedido quando se prove que foram descobertos alguns factos que intrinsecamente poderiam ter tido uma influência decisiva no julgamento, se tivesse sido levado ao conhecimento da Comissão no momento em que a decisão foi tomada, mas que na altura eram desconhecidos tanto pela Comissão como pela parte que apresentou o pedido e que também não podiam, com razoável diligência, ter sido descobertos pela parte antes do julgamento ser feito ou por causa de algum erro, fraude ou erro na cara do registo ou porque foi feita uma injustiça".2 16. A Comissão nota que a nova prova apresentada no pedido de revisão apresentado pelos Queixosos é a recente decisão do Tribunal de Recurso, no processo Kgosikgolo. 17. A jurisprudência da Comissão acima destacada contempla uma revisão com base em provas que existiam na altura em que a Comissão tomou a sua decisão sobre a Admissibilidade, mas que não eram do conhecimento dos Queixosos nessa altura. Contudo, a partir dos factos da revisão apresentados pelos Queixosos, as provas em que os Queixosos se basearam não existiam na altura em que a Comissão declarou a comunicação inadmissível em 2011 e, por conseguinte, não constituem novas provas na acepção adoptada pela Comissão. 18. Do acima exposto, é evidente que os Queixosos não apresentaram novas provas que justificassem uma revisão da decisão da Comissão. Decisão da Comissão É negado provimento ao recurso. Feito na 14.a Sessão Extraordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, realizada de 20 a 24 de julho de 2013, em Nairobi, Quénia. 1 Comunicação 147/95-149/96 - Sir Dawda K. Jawara v. Gâmbia (2000), ponto 31, 32. 2 384/09 - Kevin Ngwang Gumne et al v. Camarões (2012), par. 37

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