331/06[R] Kamanakao Association, Reteng & Minority Rights Group v Botsuana Resumo do pedido de revisão 1. Em 18 de Fevereiro de 2013, o Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) recebeu um pedido de reconsideração da decisão da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) sobre a Comunicação 331/06 Kamanakao Association, Reteng & Minority Rights Group v. República do Botsuana. 2. O pedido é apresentado pela Kamanakao Association, Reteng and Minority Rights Group International (os Queixosos), em nome das minorias não setswanas do Botsuana, incluindo a tribo Wayeyi (as Vítimas). 3. O pedido é apresentado em conformidade com o n.º 4 do artigo 107. 4. Recorde-se que a Comunicação 331/06 foi declarada inadmissível pela Comissão durante a sua 10ª Sessão Extraordinária, realizada de 12 a 16 de Dezembro de 2011, com base na não exaustão dos recursos locais e na oportunidade da apresentação da Comunicação à Comissão após o esgotamento dos recursos locais. 5. Os Queixosos baseiam o seu pedido de revisão no facto de o requisito de esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno disponíveis, efetivos e suficientes ter sido cumprido na presente Participação-queixa, conforme confronta uma decisão recente do Tribunal de Recurso de Kgosikgolo Kgafela II Kgafela e Dithshwanelo (Centro do Botsuana para os Direitos Humanos) v. Procurador-Geral do Botsuana e Outros (2012) (o caso Kgosikgolo), que endossa as alegações dos Queixosos sobre admissibilidade. 6. Os Queixosos notam que a principal razão apresentada para declarar a comunicação inadmissível foi a incapacidade de esgotar os recursos internos ao não recorrer da decisão interna do Supremo Tribunal para o Tribunal de Recurso. 7. Os Queixosos alegam que a Comissão já sustentou anteriormente, na Comunicação 147/95-149/96 - Sir Dawda K. Jawara v. Gâmbia, que a lógica subjacente à regra dos recursos e instâncias de Direito Interno era assegurar que o Estado em causa tivesse a oportunidade de resolver a questão através do seu próprio sistema local, antes dos procedimentos serem apresentados perante um organismo internacional, e que estes recursos e instâncias de Direito Interno devem estar disponíveis, eficazes e suficientes.1 8. Os Queixosos alegam que, no processo interno, o Tribunal deixou claro que não considerava ter o poder de declarar a constitucionalidade das disposições da Constituição. Os Queixosos afirmam que não foi interposto recurso contra o processo doméstico, com base numa decisão anterior do Tribunal de Recurso, na qual este considerou que esse processo estava condenado a falhar. Os Queixosos alegam ainda que, num processo

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