331/06[R] Kamanakao Association, Reteng & Minority Rights Group
v Botsuana
Resumo do pedido de revisão
1. Em 18 de Fevereiro de 2013, o Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e
dos Povos (a Comissão) recebeu um pedido de reconsideração da decisão da Comissão
Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) sobre a Comunicação 331/06 Kamanakao Association, Reteng & Minority Rights Group v. República do Botsuana.
2. O pedido é apresentado pela Kamanakao Association, Reteng and Minority Rights Group
International (os Queixosos), em nome das minorias não setswanas do Botsuana, incluindo
a tribo Wayeyi (as Vítimas).
3. O pedido é apresentado em conformidade com o n.º 4 do artigo 107.
4. Recorde-se que a Comunicação 331/06 foi declarada inadmissível pela Comissão durante
a sua 10ª Sessão Extraordinária, realizada de 12 a 16 de Dezembro de 2011, com base na
não exaustão dos recursos locais e na oportunidade da apresentação da Comunicação à
Comissão após o esgotamento dos recursos locais.
5. Os Queixosos baseiam o seu pedido de revisão no facto de o requisito de esgotar os
recursos e instâncias de Direito Interno disponíveis, efetivos e suficientes ter sido cumprido
na presente Participação-queixa, conforme confronta uma decisão recente do Tribunal de
Recurso de Kgosikgolo Kgafela II Kgafela e Dithshwanelo (Centro do Botsuana para os
Direitos Humanos) v. Procurador-Geral do Botsuana e Outros (2012) (o caso Kgosikgolo),
que endossa as alegações dos Queixosos sobre admissibilidade.
6. Os Queixosos notam que a principal razão apresentada para declarar a comunicação
inadmissível foi a incapacidade de esgotar os recursos internos ao não recorrer da decisão
interna do Supremo Tribunal para o Tribunal de Recurso.
7. Os Queixosos alegam que a Comissão já sustentou anteriormente, na Comunicação
147/95-149/96 - Sir Dawda K. Jawara v. Gâmbia, que a lógica subjacente à regra dos
recursos e instâncias de Direito Interno era assegurar que o Estado em causa tivesse a
oportunidade de resolver a questão através do seu próprio sistema local, antes dos
procedimentos serem apresentados perante um organismo internacional, e que estes
recursos e instâncias de Direito Interno devem estar disponíveis, eficazes e suficientes.1
8. Os Queixosos alegam que, no processo interno, o Tribunal deixou claro que não
considerava ter o poder de declarar a constitucionalidade das disposições da Constituição.
Os Queixosos afirmam que não foi interposto recurso contra o processo doméstico, com
base numa decisão anterior do Tribunal de Recurso, na qual este considerou que esse
processo estava condenado a falhar. Os Queixosos alegam ainda que, num processo