007/12 Baghdadi Ali Mahmoudi v. Tunísia
TRIBUNAL AFRICANO DA DOS DIREITOS DOS HOMENS E DOS POVOS
NO CASO BAGHDADI ALI MAHMOUDI V.
A REPÚBLICA DA TUNÍSIA.
PEDIDO 007/2012
DECISÃO
O Tribunal é composto por: Gerard NIYUNGEKO, presidente; Sophia A.B. AKUFFO, vicepresidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah
OUGUERGOUZ, Augustino S.L. RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e
Sylvain ORE- juízes; e Robert ENO, secretário,
toma a seguinte decisão:
Em matéria de
BAGHDADI ALI MAHMOUDI
V.
A REPÚBLICA DA TUNÍSIA
Após deliberações,
1. Por carta de 31 de maio de 2012, Baghdadi Ali Mahmoudi (a seguir designado "o
requerente"), por intermédio do seu advogado, informou a Secretaria do Tribunal da sua
intenção de apresentar um pedido de medidas provisórias contra a República da Tunísia (a
seguir designado "o requerido") junto do Tribunal.
2. Em 1 de junho de 2012, a Secretaria do Tribunal recebeu o Pedido do Requerente,
juntamente com o pedido de medidas provisórias.
3. Nos termos do disposto no artigo 34.o, n.o 1, do Regulamento do Tribunal, o secretário,
por carta datada de 7 de junho de 2012, acusou a recepção da petição e registou a mesma.
Na mesma carta, o secretário solicitou ao requerente que assegurasse ao Tribunal que a
petição satisfaz os requisitos do artigo 34.o do Regulamento do Tribunal, em especial, o
esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno.
4. Por ofício de 12 de junho de 2012, o requerente respondeu ao ofício do secretário de 7
de junho de 2012 e apresentou cópias dos acórdãos do Tribunal de Recurso de Túnis como
prova do esgotamento dos recursos locais. 5. Por carta de 14 de junho de 2012, a recorrente