007/12 Baghdadi Ali Mahmoudi v. Tunísia TRIBUNAL AFRICANO DA DOS DIREITOS DOS HOMENS E DOS POVOS NO CASO BAGHDADI ALI MAHMOUDI V. A REPÚBLICA DA TUNÍSIA. PEDIDO 007/2012 DECISÃO O Tribunal é composto por: Gerard NIYUNGEKO, presidente; Sophia A.B. AKUFFO, vicepresidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Augustino S.L. RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e Sylvain ORE- juízes; e Robert ENO, secretário, toma a seguinte decisão: Em matéria de BAGHDADI ALI MAHMOUDI V. A REPÚBLICA DA TUNÍSIA Após deliberações, 1. Por carta de 31 de maio de 2012, Baghdadi Ali Mahmoudi (a seguir designado "o requerente"), por intermédio do seu advogado, informou a Secretaria do Tribunal da sua intenção de apresentar um pedido de medidas provisórias contra a República da Tunísia (a seguir designado "o requerido") junto do Tribunal. 2. Em 1 de junho de 2012, a Secretaria do Tribunal recebeu o Pedido do Requerente, juntamente com o pedido de medidas provisórias. 3. Nos termos do disposto no artigo 34.o, n.o 1, do Regulamento do Tribunal, o secretário, por carta datada de 7 de junho de 2012, acusou a recepção da petição e registou a mesma. Na mesma carta, o secretário solicitou ao requerente que assegurasse ao Tribunal que a petição satisfaz os requisitos do artigo 34.o do Regulamento do Tribunal, em especial, o esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno. 4. Por ofício de 12 de junho de 2012, o requerente respondeu ao ofício do secretário de 7 de junho de 2012 e apresentou cópias dos acórdãos do Tribunal de Recurso de Túnis como prova do esgotamento dos recursos locais. 5. Por carta de 14 de junho de 2012, a recorrente

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