126. No que concerne ao requerimento do Peticionário para uma ordem de
anulação da sentença condenatória, o Tribunal relembra que só pode
proferir tal ordem em circunstâncias excepcionais.34 De forma específica, o
Tribunal assinala que as violações apuradas na presente Petição dizem
respeito exclusivamente à não conformidade com a Carta no tocante à
imposição da pena de morte obrigatória e dos meios escolhidos para a
execução dos condenados. O Tribunal conclui que a natureza da violação
neste caso não evidencia qualquer circunstância que sugira que a prisão
do Peticionário seja um erro judicial ou uma decisão arbitrária. O
Peticionário não apresentou quaisquer circunstâncias específicas e
imperiosas que justificassem a anulação das decisões das instâncias
judiciais internas.
127. Diante do exposto, o Tribunal considera improcedente o pedido do
Peticionário, pelo que decide indeferi-lo.35
128. Sem prejuízo dos pontos precedentes, o Tribunal decidiu que decisões
judiciais tais como a anulação da pena de morte devem ser determinadas
de forma casuística, levando em devida consideração principalmente a
proporcionalidade entre a medida solicitada e a extensão da violação
estabelecida.36 No processo sub judice, dado que a disposição relativa à
imposição obrigatória da pena de morte no quadro jurídico do Estado
Demandado viola o direito à vida protegido pelo Artigo 4.° da Carta, o
Tribunal, portanto, ordena ao Estado Demandado que anule a pena de
morte do Peticionário e o retire do corredor da morte.
ii.
Alteração da legislação para garantir o respeito pela vida e dignidade
129. Nem o Peticionário nem o Estado Demandado fizeram quaisquer pedidos
específicos relativamente à necessidade de alteração das leis para garantir
34
Kalebi Elisamehe c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa e reparações) (26 de Junho de
2020) 4 AFCLR 265, parágrafo 112.
35 Stephen John Rutakikirwa c. a República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição Inicial N.º 013/2016,
Acórdão de 24 de Março de 2022 (fundo da causa e reparação), parágrafo 88.
36 Rajabu e Outros c. a Tanzânia (fundo da causa e reparação), supra, parágrafo 156.
32