413/12 David Mendes (representado pelo Centro de Direitos
Humanos, Universidade de Pretória) v Angola
Resumo da queixa
1. A Queixa foi recebida no Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos (o Secretariado) em 21 de abril de 2012. A Participação-queixa é apresentada pelo
Centro para os Direitos Humanos (CDH) da Universidade de Pretória (o Queixoso), em nome
do Sr. David Mendes (a Vítima) contra a República de Angola (o Estado Respondente)1 .
2. O Queixoso sustenta que a Vítima é um advogado de direitos humanos, ativista e
Presidente do Partido Popular (Partido Popular), um partido da oposição do partido
governante Movimento Popular para a Libertação de Angola (MPLA), liderado por José
Eduardo dos Santos.
3. O Queixoso declara que, ao abrigo da Constituição de Angola de 2010, o Presidente
deixaria de ser directamente eleito, como era o caso ao abrigo da Constituição de 1992.
Refere que, de acordo com a Constituição, "O indivíduo que encabeça a lista nacional do
partido político ou coligação de partidos políticos que receber a maioria dos votos nas
eleições gerais realizadas nos termos do artigo 142º e seguintes desta Constituição será
eleito Presidente da República e Chefe do Executivo. De acordo com o Queixoso, é em linha
com a Constituição de Angola de 2010 que o Sr. Mendes concorreu a Presidente nas
eleições de 2012.
4. O Queixoso afirma que, nos termos da legislação eleitoral angolana, um partido que
pretenda concorrer às eleições é obrigado a obter um número significativo de assinaturas
nas províncias de Angola antes de poder ser registado para as eleições: 5 000 assinaturas na
Província de Luanda e 500 assinaturas em cada uma das outras 17 províncias, num total de
13.500 assinaturas.
5. O Queixoso sustenta que o Sr. Mendes tem vindo a dirigir a M?os Livres, a principal
associação de advogados, onde exerceu o cargo de Presidente até 30 de Agosto de 2011,
tendo posteriormente renunciado para se concentrar na sua campanha para a Presidência
nas eleições de 2012.
6. O Queixoso salienta que esta Queixa é feita em relação às violações dos direitos da Vítima
por parte do Estado Respondente, ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos (a Carta Africana), o que ocorreu desde que a Vítima anunciou o seu apoio a uma
manifestação que estava prevista para 7 de Março de 2011.
7. O Queixoso alega que as violações continuaram, em particular desde que anunciou a sua
candidatura à presidência nas eleições e que posteriormente apresentou uma queixa
criminal privada junto da Procuradoria-Geral da República, acusando o Presidente Eduardo
dos Santos de desvio de fundos e corrupção.
8. O Queixoso alega ainda que o Estado Respondente instigou, participou, foi cúmplice e/ou
permitiu violações dos direitos da Vítima ao cometer intencionalmente, ou ao não investigar
alegações credíveis da violação dos seguintes atos ilegais: