ECW/CCJ/JUD/01/08 Odafe Oserada c. Conselho de Ministros da CEDEAO Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) Tribunal de Justiça da Comunidade, CEDEAO Sexta-feira, 16 Maio 2008 Entre Odafe Oserada: Recorrente Representado por Kolawole O. O. O. James (Presente na Corte) E... 1. Conselho de Ministros da CEDEAO: Primeiro demandado 2. Parlamento da CEDEAO: Segundo demandado 3. Comissão da CEDEAO: Terceiro arguido (Ausência no Tribunal de Justiça) Diante de Suas Senhorias 1. Juiz Aminata Malle-Sanogo - Presidente 2. Juiz Awa Nana Daboya - Membro 3. Juiz El Mansour Tall - Membro Assistido por Tony Anene-Maidoh Esq. Escrivão Principal Acórdão do Tribunal 1. O recorrente, Odafe Oserada Esq., advogado de profissão, é cidadão comunitário de nacionalidade nigeriana. O primeiro demandado, o Conselho de Ministros, o segundo demandado, o Parlamento comunitário e o terceiro demandado, a Comissão da CEDEAO, são todas instituições da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO). 2. O requerente, cujo endereço é Chicken House Estate, Plot 472, Djibouti Close, Off Adetokumbo Ademola Crescent, Wuse II, Abuja, Nigéria, é representado por Kolawole O. O. O. James, que apareceu no tribunal. 3. Os Réus, nomeadamente o Conselho de Ministros, o Parlamento Comunitário e a Comissão da CEDEAO, todos instituições da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), não compareceram em tribunal nem foram representados. 4. O Peticionário queixa-se da violação do Tratado Revisto, através do anúncio do cargo de Secretário-Geral do Parlamento da CEDEAO e da decisão de atribuição desse cargo à República da Guiné.

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