ECW/CCJ/JUD/01/08 Odafe Oserada c. Conselho de Ministros da
CEDEAO
Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO)
Tribunal de Justiça da Comunidade, CEDEAO
Sexta-feira, 16 Maio 2008
Entre
Odafe Oserada: Recorrente
Representado por Kolawole O. O. O. James (Presente na Corte)
E...
1. Conselho de Ministros da CEDEAO: Primeiro demandado
2. Parlamento da CEDEAO: Segundo demandado
3. Comissão da CEDEAO: Terceiro arguido
(Ausência no Tribunal de Justiça)
Diante de Suas Senhorias
1. Juiz Aminata Malle-Sanogo - Presidente
2. Juiz Awa Nana Daboya - Membro
3. Juiz El Mansour Tall - Membro
Assistido por Tony Anene-Maidoh Esq. Escrivão Principal
Acórdão do Tribunal
1. O recorrente, Odafe Oserada Esq., advogado de profissão, é cidadão comunitário de
nacionalidade nigeriana. O primeiro demandado, o Conselho de Ministros, o segundo
demandado, o Parlamento comunitário e o terceiro demandado, a Comissão da CEDEAO,
são todas instituições da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).
2. O requerente, cujo endereço é Chicken House Estate, Plot 472, Djibouti Close, Off
Adetokumbo Ademola Crescent, Wuse II, Abuja, Nigéria, é representado por Kolawole O. O.
O. James, que apareceu no tribunal.
3. Os Réus, nomeadamente o Conselho de Ministros, o Parlamento Comunitário e a
Comissão da CEDEAO, todos instituições da Comunidade Económica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO), não compareceram em tribunal nem foram representados.
4. O Peticionário queixa-se da violação do Tratado Revisto, através do anúncio do cargo de
Secretário-Geral do Parlamento da CEDEAO e da decisão de atribuição desse cargo à
República da Guiné.