O Tribunal constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN
ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise
TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes, e
Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos
(doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do
Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 o Ven. Juiz Modibo SACKO, vice
Presidente do Tribunal e cidadão da Mali se absteve de participar na deliberação da
Petição.
No processo que envolve:
Issiaka KEÏTA e outros
Representado por Yacouba TRAORE, Secretário-Geral da Federação Nacional das
Minas e Energia
Contra
REPÚBLICA DO MALI
Representada por Issaka KEÏTA, advogado na Ordem dos Advogados do Mali;
feitas as deliberações,
profere o presente Acórdão:
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N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal datado de 2 de junho de 2010.
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