O Tribunal constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes, e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 o Ven. Juiz Modibo SACKO, vice Presidente do Tribunal e cidadão da Mali se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: Issiaka KEÏTA e outros Representado por Yacouba TRAORE, Secretário-Geral da Federação Nacional das Minas e Energia Contra REPÚBLICA DO MALI Representada por Issaka KEÏTA, advogado na Ordem dos Advogados do Mali; feitas as deliberações, profere o presente Acórdão: 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal datado de 2 de junho de 2010. 1

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