81. Consequentemente, o Tribunal rejeita as alegações dos Peticionários e considera que o Estado Demandado não violou a sua obrigação de garantir a independência do Supremo Tribunal. b. Sobre a imparcialidade dos tribunais que apreciaram o caso dos Peticionários 82. O Tribunal observa que, de acordo com o dicionário de direito internacional público, a imparcialidade é a "ausência de parcialidade, preconceito e de conflito de interesses de um juiz [...] em relação às partes que comparecem perante ele".12 83. O Tribunal declara que, em conformidade com a sua jurisprudência, a imparcialidade de um juiz é presumida e que são necessárias provas incontestáveis para ilidir esta presunção.13 84. O Tribunal observa que os Peticionários apresentam os mesmos argumentos tanto para a alegada violação da garantia da independência dos tribunais como para a alegada violação do direito a ser julgado por um tribunal imparcial. 85. O Tribunal destaca que, dado que a imparcialidade dos juízes é presumida, os Peticionários não forneceram qualquer prova inequívoca capaz de questioná-la. De facto, a sua primeira alegação não foi suportada por nenhuma evidência nos autos, e a segunda era imprecisa. Por conseguinte, o Tribunal conclui que a alegação dos Peticionários carece de substrato jurídico. 12 Dictionary of international public Law, under the supervision of Jean Salmon, Bruylant, Bruxelles, 2001, p. 562. 13 Alfred Agbesi Woyome c. República do Gana, Acórdão (méritos e reparações) (2019) 3 AfCLR 235, § 128; ; Ibid. Ajavon c. Benin, § 293. 21

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents