64. Além disso, os Peticionários não demonstram que tenha havido qualquer
atraso imputável ao seu antigo empregador ou às autoridades judiciais
durante os vários processos internos.
65. No que diz respeito à segunda questão, que é o período de dois (2) anos que
decorreu entre o acórdão para o reencaminhamento do Tribunal Superior e o
acórdão do Tribunal de Recurso de Bamako, o Tribunal nota que a outra parte,
ou seja, o antigo empregador, tinha apresentado um pedido de anulação do
acórdão do Tribunal Supremo. Foi com base nestes motivos que o Tribunal
de Recurso ordenou a suspensão do processo, a pedido da BCM- O Supremo
Tribunal proferiu a sua decisão sobre a suspensão do processo a 27 de junho
de 2016. O Tribunal considera que a existência deste processo, que justificou
a suspensão do processo, teve um impacto na duração do processo no
Tribunal de Recurso de Bamako.
66. Em terceiro lugar, no que diz respeito a suspensão do processo que estava
pendente no momento da apresentação da presente petição, o Tribunal
observa que o acórdão contra o qual foi apresentada, nomeadamente o
segundo acórdão do Tribunal Supremo, foi proferido a 17 de abril de 2018.
67. O Tribunal observa igualmente que o pedido de suspensão do processo foi
apresentado a 11 de maio de 2018, ou seja, 24 dias após o acórdão a que se
referia. Além disso, os Peticionários pagaram a taxa exigida e apresentaram
os seus pleitos a 6 de agosto de 2018, ou seja, dois (2) meses e vinte e seis
(26) dias após a apresentação do seu recurso. O Tribunal sublinha que o facto
de os Peticionários só terem cumprido estas formalidades dois (2) meses
depois de terem apresentado o seu pedido de suspensão da execução pode
ter tido um impacto na duração do processo.
68. O Tribunal considera que, nestas circunstâncias, o processo dos Peticionários
foi ouvido dentro de um prazo razoável.
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