Uma análise crítica do pedido e da defesa correspondente levanta questões de direito e de fato tanto no nível preliminar quanto no processo substantivo. Por conseguinte, em nossa opinião, este processo exige o exame das questões preliminares primeiro antes de aprofundar as questões, se houver, levantadas pelo pedido substantivo. 2.1. OBJEÇÃO PRELIMINAR. Se considerarmos a objeção preliminar, as seguintes questões são chamadas para determinação; i. Se o1º Autor é uma pessoa jurídica e se tem o locus standi para instituir esta ação. ii. Se a partir da totalidade dos fatos perante esta Corte, a reivindicação do 3o Autor está proibida por lei. iii. Se os fatos deste pedido revelam uma causa de ação contra o Defensor. Vamos agora considerar as questões seriatim; iastituir esta ação Para encontrar uma resposta a esta pergunta, o wc shaJl faz uma excursão no significado do termo "pessoa jurídica". O termo "personalidade jurídica" é definido no Black's Law Dictionary 9 Edição como "o dispositivo pelo qual a lei é criada e reconhece unidades que estabelece poderes e capacidades. Uma pessoa jurídica, portanto, é qualquer pessoa (humana ou nãohumana) que é por lei com direitos legais e obrigações incluindo a capacidade para celebrar um contrato, o direito de processar e ser processada. Uma pessoa jurídica pode ser uma pessoa natural ou artificial ou jurídica. Na segunda instância, é uma criação da lei. Em todo sistema jurídico nascente, legal personalidade, natural ou jurídica, é um requisito para intentar uma ação antes uma corte ou tribunal. É um pré-requisito para a capacidade jurídica. A personalidade jurídica pode ser conferida por estatuto ou adquirida por registro e é um pré-requisito para que pessoas não-natui'a1 instituam ações, seja para si mesmas ou em nome de outros. O fundamento da objeção do Réu é que o Requerente de 1" não é uma pessoa jurista devidamente registrada sob qualquer lei de aliado membro da CEDEAO não pode apresentar o presente pedido. 8

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