permitirá que o Reino Unido possa assumir a liderança no desafio de lms similares em outros países, onde são usados para suprimir a liberdade de expressão". No caso Kiinel v. Argentina, o julgamento da CIDH de 2 de maio de 2008, o Inter American Couit examinou se o processo criminal de difamaç��o contra um acusado argentino violava o artigo 13 da Convenção: sobre a liberdade de pensamento e expressão. Ele se concentrou nos princípios da proporcionalidade para concluir que a violação da liberdade de pensamento e de expressão do requerente tinha sido abertamente O Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos em Issa Konate v. República de Burkina Faso, requerimento nº 004/2013 ordenou a Burkina Faso que revogasse suas disposições sobre difamação criminosa, e apontou que: A fim de considerar a necessidade de restrição u uma liberdade de expressão, o Tribunal observa que tal necessidade deve ser avaliada dentro do contexto de uma sociedade democrática, ele também observa que esta avaliação niusi verifica quem:'ela que a restrição é uma medida pFOpOrtioriada para atingir o objetivo estabelecido, ou seja, a proteção dos direitos dos outros. . O Tribunal é de opinião que a liberdade de expressão no socteto democrático deve 45

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