(c) Para levar ao
ódio ou desprez o ou para excitar o descontentamento contra a
adinisação da justiça na Gâmbia;
(d) Para suscitar descontentamento ou desinteresse entre os habitantes da Gâmbia; ou
(e) Para promover sentimentos de má vontade e hostilidade entre diferentes classes do
população de The Garribia. . . ’
A seção 179 define "matéria difamatória" como matéria susceptível de ferir a
reputação de uma pessoa, expondo-a ou a um nível de ódio, desprezo ou idiotice,
ou susceptível de prejudicar uma pessoa em sua profissão ou comércio por ferir sua
reputação ou que seja depreciativa, desrespeitosa ou insultuosa para uma pessoa.
Com relação à definição de publicação para fins de ofensa por difamação, a seção
180(2) prevê que não é necessário para a difamação que um significado difamatório
deva ser direta ou completamente expropriado; basta que tal significado e sua
aplicação à pessoa supostamente difamada possa ser coletada da própria difamação
ou de uma circunstância extrínseca. . .
Finalmente com respeito à publicação de notícias falsas, a seção 59 prevê o seguinte:
"uma pessoa que publica ou reproduz qualquer declaração, raridade ou relato que
possa causar medo e alarme ao público ou perturbar a paz pública, 1 remando ou tendo
razões para acreditar que a declaração, rumor ou relato é falso, comete um delito ou
delito de pouca fé é passível de condena��ão a uma pena de prisão por' dezenas de
dois anos".
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