A invenção da prensa de impressão levou a uma fácil produção e circulação de tratos
políticos e isso aumentou o medo de calúnia sediciosa e levou ao estabelecimento da
corte da Câmara das Estrelas para afirmar a proteção da autoridade real. A corte Qf Star
Chamber começou a punir qualquer crítica que parecesse à corte capaz de levar o governo a desacreditar e sincc tais publicações tendiam a minar o governo legítimo, sua
verdade era imaterial. De fato, "quanto maior a verdade, maior a calúnia", pois a
exposição da verdade era mais provável que levasse à queda do governo ou a uma quebra
da paz.
Historicamente, a criminalização da difamação nasceu, portanto, da necessidade de
prevenir violações da paz/ordem pública e, em segundo lugar, de preservar a
segurança do Estado. Ver os casos de R v Holbrock, (1878) 4 QBD 42 e R v
Labouchare, (1884) 12 QBD 320
A questão da ordem pública surgiu da tendência do desfigurado a desembainhar sua
espada para um duelo, a fim de defender sua integrina e, ao fazê-lo, perturbar a paz
pública. Esta situação, no entanto, não surge mais na era do modem, onde são
estabelecidas formas judiciais para que os indivíduos possam litigar as injustiças
civis. Como assinalado pelo Lord Diplock no caso Gleaves v. Deakin, {198 I AC
477 (na página 482-4g3).
“The original justification for the emergence of the common law offence of defamatory libel in a more
primitive agewas the prevention of disorder... The reason for creating the offence was to provide the
victim with the means of securing the punishment of his defamer by peaceful process of the law instead of
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