Se as populações envolvidas foram forçadas a sair da ilha, há motivos para concluir
que houve uma violação do direito à moradia. 50
A suposta violação do artigo 22
139. Sob as disposições pertinentes do artigo 22, todos os povos têm direito ao seu
desenvolvimento econômico, social e cultural, com o devido respeito à sua liberdade
e identidade e ao gozo igualitário do patrimônio comum da humanidade. Os
reclamantes alegam a violação do direito ao desenvolvimento econômico e cultural.
140. Para fins de um exame criterioso dos meios relacionados a esta alegação, o
significado do direito ao desenvolvimento sob as disposições do art igo 22 da
Carta deve ser esclarecido. De acordo com a letra dest as disposições, << todos
os povos têm direito ao seu desenvolvimento. A referência aos povos poderia
implicar que é necessário ter o status de um povo, no sentido de um grupo étnico
ou nacional ou povos indígenas, para poder usufruir de tal direito.
141. Na Comunicação Sudan Human Rights Organization e Centre on Housing Rights
and Evict ions (COHRE) v. Sudan, a Comissão considerou que o para determinar
a violação deste artigo (artigo 22), deve primeiro determinar se as vítimas constituem
um "povo" no sentido da Carta Africana. A Comissão passou a afirmar que "um
aspecto importante deste processo de definição de um povo" é a característica que
um determinado povo pode usar para se identificar, através do princípio da auto
identificação, ou que pode ser usado por outros povos para identificá-los. Estas
características incluem língua, religião, cultura, o território que ocupam em um
estado, uma história comum, fatores etnoantropológicos, para citar apenas alguns.
Em Estados com uma composição racial mist a, a raça se torna um fat or de
determinação de grupos de "povos", assim como a identidade étnica também
pode ser um fator.
142. Neste caso, embora a provisão de documentação para estabelecer que as vítimas
fazem parte de um povo no sentido do artigo continue sendo importante, a ausência de
tal documentação por si só não impede a aplicação do artigo 22. O fato de que o direito
ao desenvolvimento é concebido como um direito dos povos sob o artigo 22 não
impede o exercício deste direito pelos indivíduos. A Co mis são co ncor da co m a
dout r ina de que o co nceit o do dir e it o ao desenvo lvime nt o é um dir e it o
do s po vo s.
50
51
Ver SERAC v. Nigéria op. cit. para 61.
Ênfase acrescentada pela Comissão.
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