caso. 14 Por exemplo, em Chinhamo v. Zimbábue, a Comissão decidiu que, em vista
das circunstâncias excepcionais em que o rec lamant e se viu - nesse caso, ele t eve
que se exilar - dez meses foi um (Tempo razoável para apresentar uma reclamação.
15
61. luz do exposto, a questão a ser resolvida pela Comissão neste caso é se o mês de
maio em que a presente comunicação lhe foi apresentada pode ser considerado
razoável nas circunstâncias. A este respeito, a Comissão observa que decorreram
quase três anos entre o esgotamento dos recursos locais e a introdução da
queixa. Os reclamantes argumentam que a inacessibilidade física dos tribunais e a
falta de notificação do julgamento do Supremo Tribunal Militar just ificam o
encaminhamento em tal caso. Eles também se referem à natureza grave e maciça
das violações perpetradas.
62. Sobre o argumento da inacessibilidade dos tribunais, a Comissão observa que a
distância entre a residência dos reclamantes e a sede dos tribunais de Kilwa é de 350
quilômetros. Considerando este parâmetro, seria improvável que três anos fossem
necessários para cobrir tal distância, mesmo nas condições mais difíceis. Como os
próprios reclamantes indicam, o acesso a Kilwa sob as condições relatadas poderia
levar até uma semana, no máximo. Além disso, a Comissão conclui que, mesmo que
tenha contribuído para isso, o mau estado do caminho não pode, por si só, justificar o
encaminhamento de maio mencionado acima.
63. Quanto à falta de notificação da decisão do Alto Tribunal Militar, a Comissão
concorda que esta é uma situação susceptível de atrasar seu encaminhamento pelo
autor da queixa. De fato, o referido tribunal é o tribunal mais competente e sua
decisão está sujeita à exaustão dos recursos internos. Além disso, a falta de
notificação à Comissão poderia deixar os reclamantes em dúvida não apenas
quanto ao result ado do procedimento, mas também quanto às razões da decisão
tomada. Neste caso, trata-se de um impedimento material.
64. Entretanto, além da impossibilidade material que levou em consideração no caso
Chinhamo citado acima, um dos fatores considerados pela Comissão para
determinar a (Razoabilidade é a necessidade de garantir a equidade e o
14
Ver Darfur Relief and Documentation Centre v. Sudan op. cit., para 74; Tsikata v. Ghana
Communication 322/06 para 112.
15
Ver Chinhamo v. Zimbabwe Communication 307/05 (2007) AHRLR 96 (ACHPR 2007) para
89. Ver também, Majuru v. Zimbabwe, op. cit., par. 108-109.
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