i. Antes de ser detido pela polícia, não lhe foi comunicado o motivo da prisão, o que violou os seus direitos fundamentais conforme estipulado no Artigo 23.º da Lei de Processo Penal, Cap. 20 RE 2002 (doravante denominado por «CPA») e corroborado pelo disposto no n.º 1 e no n.º 2 do Artigo 15.º da Constituição do Estado Demandado (1977) (doravante denominado por «a Constituição»); ii. O Tribunal de Recurso da Tanzânia não realizou uma análise adequada da matéria de direito e de facto, resultando numa violação dos Artigos 2.º, 3.º e n.º 1 do Artigo 7.º da Carta e do Artigo 107A(B) da Constituição; e iii. O juiz de apelação cometeu erro tanto em matéria de direito quanto de facto ao não perceber que as testemunhas de defesa não foram convocadas em conformidade como o procedimento estipulado no Artigo 231.º da Lei de Processo Penal, Cap. 20 RE 2002 e na alínea a) do n.º 6 do Artigo 13.º da Constituição. III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 10. A Petição deu entrada no Cartório no dia 29 de Junho de 2016 e foi notificada ao Estado Demandado no dia 24 de Agosto de 2016. 11. Após várias prorrogações, as partes apresentaram os seus fundamentos dentro do prazo estipulado pelo Tribunal. 12. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 5 de novembro de 2020 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 13. O Peticionário solicita que o Tribunal se digne: i. Restabelecer a justiça anulando tanto a condenação quanto a sentença e restituir-lhe a liberdade; 4

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