II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Matéria de Facto
3.
Consta dos autos que, a 21 de Abril de 2013, o Peticionário, acompanhado
por outros infratores que não fazem parte desta Petição, invadiu a
residência de uma mulher e roubou dinheiro e bens. O Peticionário e os
seus cúmplices também estupraram a mulher e fugiram do local do crime.
4.
Subsequentemente, o Peticionário foi detido e formalmente acusado
sozinho de um crime de assalto à mão armada, em violação ao Artigo 287A
do Código Penal, e um crime de estupro, em violação aos Artigos 130.º e
131.º do Código Penal.
5.
No dia 8 de Abril de 2014, no Processo Criminal N.º 44 de 2013, o Tribunal
Distrital julgou o Peticionário culpado e lhe impôs uma pena de trinta (30)
anos de prisão para cada uma das acusações, e ordenou que as sentenças
fossem executadas de forma simultânea.
6.
Inconformado com sua condenação, o Peticionário interpôs recurso junto
ao Tribunal Superior da Tanzânia em Bukoba, no Recurso Criminal Nº 45
de 2014. No dia 7 de Maio de 2015, o Tribunal Superior indeferiu o recurso
e confirmou a condenação e a pena.
7.
O Peticionário então interpôs recurso ao Tribunal de Recurso da Tanzânia,
em Bukoba, pelo Processo de Recurso Penal N.º 278 de 2015. O recurso
foi indeferido na sua totalidade no dia 16 de Fevereiro de 2016.
8.
Posteriormente, o Peticionário apresentou a presente Petição no dia 29 de
Junho de 2016.
B. Alegadas violações
9.
O Peticionário alega o seguinte:
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