II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Consta dos autos que, a 21 de Abril de 2013, o Peticionário, acompanhado por outros infratores que não fazem parte desta Petição, invadiu a residência de uma mulher e roubou dinheiro e bens. O Peticionário e os seus cúmplices também estupraram a mulher e fugiram do local do crime. 4. Subsequentemente, o Peticionário foi detido e formalmente acusado sozinho de um crime de assalto à mão armada, em violação ao Artigo 287A do Código Penal, e um crime de estupro, em violação aos Artigos 130.º e 131.º do Código Penal. 5. No dia 8 de Abril de 2014, no Processo Criminal N.º 44 de 2013, o Tribunal Distrital julgou o Peticionário culpado e lhe impôs uma pena de trinta (30) anos de prisão para cada uma das acusações, e ordenou que as sentenças fossem executadas de forma simultânea. 6. Inconformado com sua condenação, o Peticionário interpôs recurso junto ao Tribunal Superior da Tanzânia em Bukoba, no Recurso Criminal Nº 45 de 2014. No dia 7 de Maio de 2015, o Tribunal Superior indeferiu o recurso e confirmou a condenação e a pena. 7. O Peticionário então interpôs recurso ao Tribunal de Recurso da Tanzânia, em Bukoba, pelo Processo de Recurso Penal N.º 278 de 2015. O recurso foi indeferido na sua totalidade no dia 16 de Fevereiro de 2016. 8. Posteriormente, o Peticionário apresentou a presente Petição no dia 29 de Junho de 2016. B. Alegadas violações 9. O Peticionário alega o seguinte: 3

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