a condição relativa ao esgotamento dos recursos internos antes de se recorrer a uma instância internacional se basear no princípio de que o Estado demandado deveria ter tido a oportunidade de reparar os danos causados à vítima pelos seus próprios meios, no âmbito do seu próprio sistema judicial. Este princípio não significa, porém, que o Queixoso deva necessariamente esgotar as soluções que, em termos práticos, não estão disponíveis.17.O Estado demandado, por correspondência de 30 de Abril de 2000, apresentou novos elementos de prova, dos quais se depreende essencialmente que Mohammed Lamin Diakité nunca contestou a decisão de expulsão no. 182/MATCLI-DGAT-DDF-SF proferida contra ele. O seu regresso ao território gabonês baseia-se numa decisão política do Chefe de Estado gabonês na sequência de conversações com o seu homólogo maliano durante uma visita oficial ao Mali. Decisão Pelas razões acima expostas, a Comissão Declara a comunicação apresentada por Mohammed Lamin Diakité inadmissível por não esgotamento dos recursos locais. Argel, Argélia, 11 de Maio de 2000.

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