304/05 FIDH, Organisation nationale des droits de l'Homme
(ONDH) e Rencontre africaine pour la défence des droits de
l'Homme (RADDHO) / Senegal
Resumo dos fatos
1. O Secretariado da Comissão Africana recebeu em 2 de Maio de 2005 uma comunicação
das ONGs acima referidas, a qual foi apresentada em conformidade com as disposições do
Artigo 55 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana).
2. A comunicação é apresentada contra a República do Senegal (Estado Parte1 da Carta
Africana e doravante referido como Senegal) e alega que a legislação promulgada pelo
Governo do Senegal viola as obrigações do Governo ao abrigo da Carta Africana.
3. Em 7 de Janeiro de 2005, o Parlamento senegalês aprovou a lei "Ezzan". No Artigo 1, esta
lei concede uma amnistia completa para todos os crimes cometidos, no Senegal e no
estrangeiro, relacionados com as eleições gerais ou locais ou cometidos com motivações
políticas entre 1 de Janeiro de 1983 e 31 de Dezembro de 2004, quer os autores tenham
sido julgados ou não.
4. O artigo 2 da lei foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional em 12 de
Fevereiro de 2005 e concede uma amnistia semelhante para todos os crimes cometidos em
relação à morte do Sr. Babacar Seye, juiz do Tribunal Constitucional.
Queixa
5. A comunicação alega que a adopção da lei Ezzan viola o Artigo 7(1)(a) da Carta Africana.
6. Os Queixosos solicitam que a Comissão Africana examine os efeitos desta legislação e
determine se está em conformidade com as obrigações assumidas pelo Estado ao abrigo da
Carta [Africana].
Procedimento
7. O Secretariado registou a queixa como comunicação 304/05-FIDH, Organisation nationale
des droits de l'Homme (ONDH) e Rencontre africaine pour la défense des droits de l'Homme
(RADDHO)/Senegal. Por carta ACHPR/COMM/304/05/SEN/IH de 4 de Outubro de 2005, o
Secretariado da Comissão Africana acusou a recepção da comunicação aos queixosos e
declarou que esta seria colocada na agenda da Comissão Africana para consideração prima
facie na sua 38ª Sessão Ordinária, agendada de 21 de Novembro a 5 de Dezembro de 2005
em Banjul, Gâmbia.
8. Na sua 38ª Sessão Ordinária, realizada de 21 de Novembro a 5 de Dezembro de 2005, em
Banjul, Gâmbia, a Comissão Africana analisou a comunicação e decidiu aproveitá-la.