304/05 FIDH, Organisation nationale des droits de l'Homme (ONDH) e Rencontre africaine pour la défence des droits de l'Homme (RADDHO) / Senegal Resumo dos fatos 1. O Secretariado da Comissão Africana recebeu em 2 de Maio de 2005 uma comunicação das ONGs acima referidas, a qual foi apresentada em conformidade com as disposições do Artigo 55 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana). 2. A comunicação é apresentada contra a República do Senegal (Estado Parte1 da Carta Africana e doravante referido como Senegal) e alega que a legislação promulgada pelo Governo do Senegal viola as obrigações do Governo ao abrigo da Carta Africana. 3. Em 7 de Janeiro de 2005, o Parlamento senegalês aprovou a lei "Ezzan". No Artigo 1, esta lei concede uma amnistia completa para todos os crimes cometidos, no Senegal e no estrangeiro, relacionados com as eleições gerais ou locais ou cometidos com motivações políticas entre 1 de Janeiro de 1983 e 31 de Dezembro de 2004, quer os autores tenham sido julgados ou não. 4. O artigo 2 da lei foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional em 12 de Fevereiro de 2005 e concede uma amnistia semelhante para todos os crimes cometidos em relação à morte do Sr. Babacar Seye, juiz do Tribunal Constitucional. Queixa 5. A comunicação alega que a adopção da lei Ezzan viola o Artigo 7(1)(a) da Carta Africana. 6. Os Queixosos solicitam que a Comissão Africana examine os efeitos desta legislação e determine se está em conformidade com as obrigações assumidas pelo Estado ao abrigo da Carta [Africana]. Procedimento 7. O Secretariado registou a queixa como comunicação 304/05-FIDH, Organisation nationale des droits de l'Homme (ONDH) e Rencontre africaine pour la défense des droits de l'Homme (RADDHO)/Senegal. Por carta ACHPR/COMM/304/05/SEN/IH de 4 de Outubro de 2005, o Secretariado da Comissão Africana acusou a recepção da comunicação aos queixosos e declarou que esta seria colocada na agenda da Comissão Africana para consideração prima facie na sua 38ª Sessão Ordinária, agendada de 21 de Novembro a 5 de Dezembro de 2005 em Banjul, Gâmbia. 8. Na sua 38ª Sessão Ordinária, realizada de 21 de Novembro a 5 de Dezembro de 2005, em Banjul, Gâmbia, a Comissão Africana analisou a comunicação e decidiu aproveitá-la.

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