o Estado de direito e todos os princípios da separação de poderes. A
Peticionária alega que os decretos emitidos pelo Chefe de Estado tiveram
como efeito a abolição da legislatura bicameral e a substituição do
Parlamento por uma Assembleia Nacional constituinte.28
*
97. O Estado Demandado alega que o princípio da não ingerência é um
conceito que é considerado o cerne da autoridade interna do Estado para
salvaguardar a sua independência e soberania. O Estado Demandado
sustenta que a única excepção a este princípio é quando o Estado
empreende acções que ponham em causa a paz e a segurança
internacionais ou comete actos de agressão contra um outro Estado.
98. O Estado Demandado também afirma que a sua Constituição consagra a
independência e a separação de poderes e que ninguém pode interferir no
exercício da autoridade interna de um Estado com o objectivo de o obrigar
a discutir questões relacionadas com a independência das suas instituições
ao abrigo da Carta.
***
99. O Tribunal sublinha que a separação de poderes é de importância capital
numa sociedade democrática, uma vez que garante o equilíbrio de poderes
entre o executivo e o legislativo, bem como o seu correcto funcionamento.
100. No caso em apreço, a Peticionária alega que o Estado Demandado, no
exercício do seu poder executivo, interferiu na arena legislativa na tentativa
de conferir poder legislativo ao executivo. O objectivo é abolir a legislatura
bicameral e conferir ao Chefe de Estado a prerrogativa legislativa da
Assembleia dos Representantes do Povo.
28
Decreto-Lei de 23 de Março de 2011 e a eleição dos membros da Assembleia Nacional Constituinte
no dia 23 de Outubro de 2011.
28