interpretado - (a) em relação ao inciso (4) deste artigo, como aplicável no caso de uma pessoa presa ou detida por motivos de força maior da Constituição da República Federal da Nigéria, 1999. b) Declarar que o processo instaurado em 1 de Março de 2004 contra os dez requerentes de entre os quinze, por um processo contra eles e pela sua detenção prolongada até 30 de Março de 2005, é ilegal, nulo e constitui uma violação do artigo 6.o da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e do artigo 35.o da Constituição da Nigéria. c) Declarar que a sua expropriação do MT Capbreton pelos Réus, desde 1 de Dezembro de 2003, então a destruição deste navio e a expulsão dos Requerentes do referido navio entre Janeiro/Fevereiro de 2004 constituem uma violação dos seus Direitos Humanos. d) Declarar que os Requerentes têm direito a uma indemnização adequada por parte dos Requeridos pela sua alienação do MT Capbreton. e) Declarar que a recusa dos Requeridos em indemnizar os Requerentes pela espoliação e desapropriação constitui uma violação dos seus direitos ao abrigo do Artigo 21 (2) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. f) Declarar que a exibição dos requerentes perante a imprensa internacional como ladrões e ladrões comuns de petróleo bruto nigeriano equivale à destruição da sua reputação como marinheiros e do seu direito à dignidade humana consagrado no artigo 5.o da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. g) Ordenar a libertação imediata de todos os objetos pessoais pertencentes aos requerentes a bordo do MT Capbreton. h) Ordenar uma injunção que proíba os Requeridos de continuarem a prender ou a deter os Requerentes no âmbito do processo; e condená-los a pagar indemnizações e juros aos seus Pedidos, tal como referido no n.º 40, sobre os factos em apoio. 8. Após a notificação do Requerimento aos Réus, estes apresentaram suas respostas nas quais pedem a rejeição do pedido de reparação apresentado pelos 1ªs Réus em representação dos 1ª, 2ª, 4ª, e 5ª Réus e o 2ª em representação do 3ª Réu. Eles alegam justificativa para seus atos de prisão, detenção e acusação dos Réus através de duas importantes defesas: a da privação de contrato de trabalho entre os Réus e seus empregadores e a da prescrição consagrada no artigo 9º (3) [sic] do Protocolo Suplementar do Tribunal. Os pedidos dos Requeridos são os seguintes: a) Declarar que os demandantes não têm direito a qualquer reparação pedida no seu pedido de aplicação dos seus direitos humanos fundamentais; b) Declarar que a detenção dos Requerentes e a sua acusação foi constitucional, legal e em conformidade com as leis da República Federal da Nigéria, que não ocorreu qualquer violação dos direitos humanos ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;

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